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Empresa terá que pagar R$ 3 mil a trabalhador após cometer erro no envio de documento à Receita Federal

Um erro no envio de documento à Receita Federal causou problemas a um trabalhador, que decidiu procurar a Justiça. Entenda o caso!

Um trabalhador receberá uma indenização de R$3 mil após uma empresa de transporte rodoviário ter cometido um erro no envio de documento à Receita Federal. Nesse sentido, o equívoco envolvia o número de CPF do profissional.

A decisão de reparar o profissional partiu da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG). De acordo com a Justiça do Trabalho, os desembargadores reformaram sentença da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O funcionário tomou conhecimento do erro no envio de documento à Receita Federal quando tentava financiar um apartamento. Segundo o processo, na ocasião, ele foi informado que havia uma pendência associada ao seu número de CPF.

Natureza do erro no envio de documento à Receita Federal

Depois de reiteradas tentativas de agendar atendimento no órgão, o trabalhador obteve êxito. Em seguida, o homem descobriu que a pendenga estava relacionada a uma declaração de ajuste anual do imposto de renda que não teria sido apresentada.

Assim, ele argumentou que deveria se tratar de engano, pois não apresentava declaração em virtude de sua faixa de renda ser isenta. Enfim, acabou sendo revelado um erro no envio de documento à Receita Federal por parte da empresa.

Durante o atendimento, o trabalhador foi comunicado sobre a existência de um vínculo trabalhista com a empresa de transporte. O fato, diretamente ligado ao erro no envio de documento à Receita Federal, elevou seus rendimentos, tornando a declaração necessária.

Transtorno gerado pelo envio de documento à Receita Federal

À Justiça, a companhia alegou que provavelmente um erro no sistema da Receita Federal ocasionou o registro do trabalhador como empregado de duas empresas. Por fim, ressaltou que uma nova declaração foi enviada para comprovar que ele jamais prestou serviço à organização.

A relatora do recurso, a desembargadora Denise Alves Horta concluiu que o equívoco trouxe transtornos ao profissional, provocando angústia e aflição – além do insucesso no pedido de financiamento. Segundo o TRT-MG, o entendimento considerou o depoimento da contadora da empresa.

Da mesma forma, também foi levada em conta a necessidade de retificação da declaração de imposto de renda apontada pela própria transportadora. No âmbito da ação, um supervisor da Receita Federal explicou como funciona a declaração do imposto de renda retido na fonte.

Decisão dos desembargadores

Segundo a elucidação, o órgão não se responsabiliza pelo preenchimento das informações entregues, e não realiza inserção nos dados para identificar eventual erro no envio de documento à Receita Federal. Logo, a adequação às imposições cabe única e exclusivamente aos declarantes.

Assim, a relatora entendeu que os requisitos da responsabilização civil ficaram caracterizados. Dessa forma, o dever de indenizar recaiu sobre a empresa. A juíza conclui ainda que não ficou comprovado que o problema no CPF tenha sido o único obstáculo ao financiamento.

Enfim, considerando esse fato, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que R$ 3 mil era um valor adequado. “Impõe-se, ainda, observar que o valor arbitrado, de caráter eminentemente compensatório, não seja causa da ruína para quem paga”, concluiu.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com