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Comunicado para todos que solicitaram o saque-aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem falado constantemente sobre o saque-aniversário do FGTS. Confira sua última decisão!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto

Desde que tomou posse, em janeiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem falado acerca do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e chegou a ameaçar encerrar a modalidade.

No entanto, recentemente, Marinho afirmou que o saque-aniversário não será encerrado e, melhor ainda, quem aderir à modalidade não terá que abrir mão do saque-rescisão caso venha a ser demitido por justa causa. Assim, a novidade altera uma das principais regras do saque-aniversário, que bloqueava os recursos do FGTS para outras finalidades previstas em lei.

Contudo, todas as decisões a respeito do saque-aniversário do FGTS serão tomadas oficialmente em março, quando o ministro se reunirá com o Conselho Curador do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS

Em síntese, o saque-aniversário do FGTS foi criado por meio da lei 13.932 de 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), e possibilita que o trabalhador resgate uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. 

Quando poderei realizar o saque-aniversário do FGTS?

Portanto, o trabalhador poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Todavia, caso o dinheiro não seja sacado dentro desse período, ele voltará para o FGTS em nome do trabalhador.

Mês de aniversárioPeríodo para sacar
Janeiro02/01 à 31/03
Fevereiro01/02 à 29/04
Março01/03 à 31/05
Abril03/04 à 30/06
Maio01/05 à 29/07
Junho01/06 à 31/08
Julho03/07 à 30/09
Agosto01/08 à 31/10
Setembro01/09 à 30/11
Outubro02/10 à 29/12
Novembro01/11 à 31/01/2024
Dezembro01/12 à 29/02/2024
Fonte: Caixa Econômica Federal

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Enfim, para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS)  ou no site fgts.caixa.gov.br. Além disso, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.

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Imagem: Etalbr/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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