No primeiro trimestre de 2023, a Caixa Econômica Federal começará a realizar financiamentos de moradias do Casa Verde e Amarela agregando o chamado “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado”.
Confira como utilizar o FGTS Consignado
A Caixa começará a realizar financiamentos de moradias do Casa Verde e Amarela agregando o chamado “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado”.
Contudo, para a medida entrar em vigor, a instituição financeira depende da publicação das normas operacionais, o que deverá ocorrer até 18 de janeiro, de acordo com a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, a partir daí, a operação deve ter início em até 90 dias.
Capacidade de pagamento
Em síntese, o FGTS Consignado permitirá que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel por meio do programa habitacional. Assim, haveria um aumento nessa capacidade de pagamento de cerca de 8%, valor depositado na conta do fundo do trabalhador mensalmente.
Todavia, o uso do FGTS Consignado não é obrigatório, fica a critério do trabalhador. Portanto, a medida possibilitará que o comprador tenha acesso a casas e apartamentos de valor maior.
Riscos
No entanto, a operação também tem riscos, pois o cidadão terá bloqueados depósitos futuros que receberia no FGTS. Dessa forma, em caso de demissão, não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento.
A princípio, a mudança será limitada às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2,4 mil.
À vista disso, um levantamento do DataZap+ indica que 10,9 milhões de famílias se enquadram nessa categoria. Portanto, esse montante corresponde a 15,8% do total de famílias do País.
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Todos os trabalhadores terão acesso a nova modalidade?
Por fim, nem todos os trabalhadores com saldo disponível no fundo poderão utilizar do FGTS Consignado. Assim, terão acesso à nova modalidade de pagamento aqueles que se enquadram nos requisitos do programa habitacional Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que possua saldo positivo no FGTS;
- Quem não possui outro imóvel em seu nome.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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