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Confira como votar sem título de eleitor

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Assim, é possível apresentar outros documentos oficiais com foto.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Neste domingo (30), acontece o segundo turno das eleições 2022, onde o cidadão irá escolher o Presidente da República. Além disso, em 12 estados, os eleitores também escolherão o futuro governador. Por isso, muitos já se organizam para no dia não esquecer de nada.

Todavia, muitas vezes as pessoas não se lembram onde guardaram o título de eleitor, pois este documento não é usado com muita frequência. No entanto, não há motivo para se preocupar, já que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória para participar do pleito. Assim, é possível apresentar outros documentos oficiais com foto.

Documentação para votar

Portanto, qualquer documento oficial que tenha foto é válido para ter acesso às urnas. Assim, pode ser aceito:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte.

e-Título

Ademais, os eleitores que forem até o Colégio Eleitoral, em vez do título de eleitor físico, poderão mostrar o virtual. A funcionalidade está disponível por meio do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todavia, é preciso que o eleitor já tenha sido registrado na Justiça Eleitoral para que seja feita a liberação do título online, que pode ser acessado a qualquer momento.

Assim, aquele que desejar ter acesso ao documento virtual deve baixar a versão do e-Título para celulares (disponível para Android ou iOS) até este sábado e informar alguns dados.

Zona e seção eleitoral

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Através do aplicativo também é possível verificar a zona e seção eleitoral. Além disso, também é possível consultar o endereço e identificar no mapa o local de votação, tendo acesso às melhores rotas para chegar até ele. 

Ademais, por meio do aplicativo ainda é possível emitir certidões eleitorais, cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.

Certidão de quitação

Por fim, o eleitor também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, onde constam todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. Dessa forma, a certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. Assim, este documento pode ser emitido pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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