O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou por mudanças significativas com a assinatura do decreto presidencial em novembro de 2025. As alterações visam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor de vale-refeição e vale-alimentação, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país.
Garanta seu benefício: descubra o que muda no vale-refeição com o teto de taxas de 2026
Saiba como o PAT limita taxas do vale-refeição e reduz prazos de repasse, beneficiando 22 milhões de trabalhadores em 2026.
Entre as principais mudanças, estão limites claros para taxas cobradas pelas operadoras de cartões e prazos mais curtos de repasse de valores aos estabelecimentos. Essas medidas devem favorecer a liquidez de restaurantes e supermercados, além de garantir que os recursos do PAT sejam usados exclusivamente para alimentação.
Teto de taxas e prazo de repasse reduzido
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O decreto estabelece limites para as tarifas cobradas pelas operadoras:
- MDR (Merchant Discount Rate): não pode ultrapassar 3,6% sobre o valor das transações nos supermercados e restaurantes.
- Tarifa de intercâmbio: máxima de 2%, proibindo qualquer cobrança adicional além desse teto.
- Prazo de repasse: os estabelecimentos devem receber os valores das transações em até 15 dias corridos, reduzindo pela metade o prazo anterior, que era de 30 dias.
Essas medidas têm impacto direto na gestão financeira dos pequenos e médios negócios, que passam a contar com maior previsibilidade de caixa e menos custos escondidos. Por exemplo, um restaurante que fatura R$ 100 mil mensais com cartões de vale-refeição terá economia significativa com a redução das taxas máximas e acesso mais rápido aos recursos.
Proteção contra práticas comerciais abusivas
O decreto também reforça regras de proteção aos estabelecimentos e trabalhadores, proibindo práticas abusivas como:
- Deságios e descontos compulsórios;
- Benefícios indiretos atrelados ao valor do cartão;
- Prazos de repasse incompatíveis com cartões pré-pagos;
- Qualquer vantagem financeira que não esteja relacionada à alimentação.
Essas medidas buscam equilibrar a relação entre operadoras, empresas fornecedoras de alimentação e trabalhadores, garantindo que o benefício cumpra seu propósito original.
Reações do setor e situação judicial
Após a publicação do decreto, grandes operadoras de vale-alimentação e refeição questionaram a regulamentação na Justiça. Liminares foram concedidas suspendendo temporariamente a fiscalização e aplicação de punições relacionadas a taxas e prazos.
Apesar das liminares, o decreto continua em vigor para todo o mercado, sendo obrigatório o cumprimento das novas regras, especialmente no que se refere à transparência e ao repasse rápido dos valores aos estabelecimentos.
Consequências
- Trabalhadores terão maior liberdade na escolha de estabelecimentos que aceitam seus cartões;
- Pequenos negócios terão mais liquidez e menor custo de operação;
- Operadoras devem competir de forma mais transparente, melhorando o serviço e a aceitação do benefício.
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Além disso, a regulamentação reforça que os recursos dos cartões devem ser usados exclusivamente para alimentação, evitando desvios de finalidade e garantindo proteção ao trabalhador.
Próximas mudanças e interoperabilidade do sistema
Uma etapa importante da modernização do PAT entrará em vigor a partir de 10 de maio de 2026. Nessa fase, será implementado um sistema que permite que o cartão de vale-refeição ou alimentação seja aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora.
A expectativa é que, 360 dias após a assinatura do decreto, ocorra a interoperabilidade plena: qualquer cartão PAT poderá ser usado em qualquer maquininha de pagamento no Brasil. Essa mudança aumenta ainda mais a liberdade de escolha dos trabalhadores e facilita a operação dos estabelecimentos credenciados.
Considerações finais
As alterações no PAT representam um avanço significativo para o setor de alimentação corporativa no Brasil. O teto de taxas, o prazo reduzido de repasse e a futura interoperabilidade fortalecem a transparência, beneficiam milhões de trabalhadores e equilibram a relação entre empresas e operadoras de cartões.
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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
