Atualmente, aproximadamente 45 milhões de brasileiros – cerca de 24% da população do país – se reconhecem como pessoas com deficiência, seja mental, intelectual, física ou motora. O dado é verificado por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conheça os 2 benefícios pagos a pessoas com deficiência (PCDs)
Confira os benefícios do INSS que buscam amparar o público de pessoas com deficiência e saiba como solicitá-los.
Nesse cenário, alguns benefícios são voltados a essa parcela da população, buscando ampará-los. Os principais benefícios para esse público são o Auxílio-Inclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Abaixo, iremos explicar mais detalhes sobre eles.
Benefícios para pessoas com deficiência
Auxílio-Inclusão
Tal benefício objetiva auxiliar a população com deficiência que possua interesse em fazer parte do mercado de trabalho. O auxílio já estava previsto na Lei n° 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, entretanto, teve sua regulamentação apenas em 2021, com o advento da Lei n° 14.176.
No valor equivalente a um salário mínimo, o benefício é voltado a PCDs que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e se encontram em um trabalho formal, recebendo até dois salários mínimos e com carteira assinada.
Entretanto, cabe ressaltar que, quando aprovado o Auxílio-Inclusão, o BPC é suspenso automaticamente, visto que não é possível acumular os pagamentos dos dois benefícios. Mas, caso não se adapte à função ou fique desempregado, o beneficiário pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada como antes.
Como pedir o Auxílio-Inclusão
Para fazer o pedido do benefício, pode-se acessar o portal Meu INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135. Agora, para verificar o andamento do pedido, basta seguir o passo a passo:
- Utilize o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android);
- Acesse “Consultar Pedidos”;
- Encontre “Auxílio-Inclusão” na lista;
- Acesse “Detalhar”;
- Pronto, agora você pode conferir o andamento da solicitação, bem como o resultado do pedido.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O benefício foi estabelecido com o advento da Lei n° 8.742/93, objetivando auxiliar as pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza. Assim, o benefício atua em favor dos seguintes grupos:
- Pessoas sem condição de exercer atividades funcionais;
- Idosos acima dos 65 anos que não possuam condições de arcar com seu próprio sustento;
- Pessoas que possuam deficiência, em qualquer idade, que se encontrem em situação de pobreza.
Assim sendo, verifica-se que o benefício possui caráter assistencial, não sendo exigido que o beneficiário tenha contribuído junto ao INSS. Entretanto, cabe destacar que quem recebe o BPC não possui direito a pensão por morte ou ao 13° salário no final do ano.
Requisitos necessários para receber o BPC
De início, antes de solicitar o Benefício de Prestação Continuada, é necessário se adequar a alguns requisitos, que seguem:
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não receber nenhum outro benefício;
- Ser pessoa com deficiência mental, intelectual, física ou motora;
- Ser idoso em condições que o incapacitem de participar de maneira plena da sociedade;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter renda familiar que chegue até um quarto do salário mínimo em vigência (aproximadamente R$ 303,00 por membro da família, considerando o salário de R$ 1.212 em 2022).
É importante também ressaltar que, para o benefício, são considerados família os entes abaixo, desde que morem na mesma casa:
- Requerente;
- Cônjuge;
- Padrasto ou madrasta;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados;
- Menores tutelados.
Não são considerados os seguintes vínculos:
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- Avós;
- Tios;
- Primos;
- Netos;
- Sobrinhos;
- Genros e noras.
Como pedir o BPC
Caso se enquadre nos requisitos mencionados e queira solicitar o Benefício de Prestação Continuada, o cidadão deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
A inscrição é realizada de maneira presencial junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade em que a pessoa mora. Entretanto, pode-se realizar uma pré-inscrição de maneira digital, acessando o site. O pré-cadastro dá um prazo de até 120 dias para o solicitante comparecer a uma unidade do CRAS.
Em relação às pessoas com deficiência, é preciso apresentar exames médicos que comprovem o nível de sua incapacidade. Já para o público idoso que deseja receber o benefício, o documento requerido para realizar a solicitação do Benefício de Prestação Continuada é o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além dos mencionados, alguns outros documentos podem ser requeridos na solicitação do benefício. A documentação provável é a que segue na lista abaixo:
- Laudos e receitas médicas que sejam capazes de comprovar a condição de deficiente do requerente;
- Documentação referente aos integrantes do núcleo familiar considerado na lista anterior;
- Certidão de casamento ou de nascimento do requerente;
- Comprovante de renda do requerente;
- CNH, RG ou CTPS do solicitante do benefício.
Por fim, esperamos ter esclarecido as condições e o funcionamento desses dois benefícios voltados à população com deficiência.
Imagem: Monthira/shutterstock.com
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