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Conheça os 2 benefícios pagos a pessoas com deficiência (PCDs)

Confira os benefícios do INSS que buscam amparar o público de pessoas com deficiência e saiba como solicitá-los.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Miniatura de pessoa em cadeira de rodas ao lado de pilhas de moedas e pote de moedas empréstimo pcd

Atualmente, aproximadamente 45 milhões de brasileiros – cerca de 24% da população do país – se reconhecem como pessoas com deficiência, seja mental, intelectual, física ou motora. O dado é verificado por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse cenário, alguns benefícios são voltados a essa parcela da população, buscando ampará-los. Os principais benefícios para esse público são o Auxílio-Inclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Abaixo, iremos explicar mais detalhes sobre eles.

Benefícios para pessoas com deficiência

Auxílio-Inclusão

Tal benefício objetiva auxiliar a população com deficiência que possua interesse em fazer parte do mercado de trabalho. O auxílio já estava previsto na Lei n° 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, entretanto, teve sua regulamentação apenas em 2021, com o advento da Lei n° 14.176.

No valor equivalente a um salário mínimo, o benefício é voltado a PCDs que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e se encontram em um trabalho formal, recebendo até dois salários mínimos e com carteira assinada.

Entretanto, cabe ressaltar que, quando aprovado o Auxílio-Inclusão, o BPC é suspenso automaticamente, visto que não é possível acumular os pagamentos dos dois benefícios. Mas, caso não se adapte à função ou fique desempregado, o beneficiário pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada como antes.

Como pedir o Auxílio-Inclusão

Para fazer o pedido do benefício, pode-se acessar o portal Meu INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135. Agora, para verificar o andamento do pedido, basta seguir o passo a passo:

  1. Utilize o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android);
  2. Acesse “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre “Auxílio-Inclusão” na lista;
  4. Acesse “Detalhar”;
  5. Pronto, agora você pode conferir o andamento da solicitação, bem como o resultado do pedido.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O benefício foi estabelecido com o advento da Lei n° 8.742/93, objetivando auxiliar as pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza. Assim, o benefício atua em favor dos seguintes grupos:

  • Pessoas sem condição de exercer atividades funcionais;
  • Idosos acima dos 65 anos que não possuam condições de arcar com seu próprio sustento;
  • Pessoas que possuam deficiência, em qualquer idade, que se encontrem em situação de pobreza.

Assim sendo, verifica-se que o benefício possui caráter assistencial, não sendo exigido que o beneficiário tenha contribuído junto ao INSS. Entretanto, cabe destacar que quem recebe o BPC não possui direito a pensão por morte ou ao 13° salário no final do ano.

Requisitos necessários para receber o BPC

De início, antes de solicitar o Benefício de Prestação Continuada, é necessário se adequar a alguns requisitos, que seguem:

  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Ser pessoa com deficiência mental, intelectual, física ou motora;
  • Ser idoso em condições que o incapacitem de participar de maneira plena da sociedade;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter renda familiar que chegue até um quarto do salário mínimo em vigência (aproximadamente R$ 303,00 por membro da família, considerando o salário de R$ 1.212 em 2022).

É importante também ressaltar que, para o benefício, são considerados família os entes abaixo, desde que morem na mesma casa:

  • Requerente;
  • Cônjuge;
  • Padrasto ou madrasta;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados;
  • Menores tutelados.

Não são considerados os seguintes vínculos:

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Como pedir o BPC

Caso se enquadre nos requisitos mencionados e queira solicitar o Benefício de Prestação Continuada, o cidadão deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

A inscrição é realizada de maneira presencial junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade em que a pessoa mora. Entretanto, pode-se realizar uma pré-inscrição de maneira digital, acessando o site. O pré-cadastro dá um prazo de até 120 dias para o solicitante comparecer a uma unidade do CRAS.

Em relação às pessoas com deficiência, é preciso apresentar exames médicos que comprovem o nível de sua incapacidade. Já para o público idoso que deseja receber o benefício, o documento requerido para realizar a solicitação do Benefício de Prestação Continuada é o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além dos mencionados, alguns outros documentos podem ser requeridos na solicitação do benefício. A documentação provável é a que segue na lista abaixo:

  • Laudos e receitas médicas que sejam capazes de comprovar a condição de deficiente do requerente;
  • Documentação referente aos integrantes do núcleo familiar considerado na lista anterior;
  • Certidão de casamento ou de nascimento do requerente;
  • Comprovante de renda do requerente;
  • CNH, RG ou CTPS do solicitante do benefício.

Por fim, esperamos ter esclarecido as condições e o funcionamento desses dois benefícios voltados à população com deficiência.

Imagem: Monthira/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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