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Declaração pré-preenchida do IR pode ser retificada? Entenda

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode ser uma opção para os contribuintes para evitar erros. Veja se pode ser corrigida!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma opção oferecida pela Receita Federal que visa facilitar o processo de declaração de imposto de renda para os contribuintes. Tal modalidade consiste em um rascunho, que já contém as informações disponíveis no banco de dados do órgão sobre os rendimentos, bens e despesas do usuário.

No entanto, mesmo com essa comodidade, é possível que ocorram erros ou omissões na declaração pré-preenchida, o que pode gerar a necessidade de retificação. Isso é possível e a retificação é realizada da mesma forma que na declaração comum.

É importante lembrar que a declaração retificadora deve conter todas as informações corretas e atualizadas, incluindo as informações que foram corrigidas na declaração anterior. Além disso, é necessário informar o número da declaração retificada e o motivo.

Como realizar a retificação da declaração do Imposto de Renda?

Para retificar a declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  • Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal utilizando seu CPF e senha;
  • Selecione a opção “Declaração IRPF”;
  • Escolha o exercício que deseja retificar;
  • Selecione a opção “Declaração Retificadora”;
  • Preencha o número do recibo da declaração que deseja retificar;
  • Faça as correções e ajustes necessários;
  • Clique em “Entregar declaração”;
  • Gere uma nova “Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” retificadora;
  • Imprima a nova declaração retificadora e salve o recibo de entrega.

Após a entrega da declaração retificadora, a Receita Federal fará o processamento novamente e, caso haja alguma restituição a ser paga ou imposto a ser recolhido, o valor será recalculado com base nas informações corrigidas. 

Prazo para retificação do Imposto de Renda 

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A retificação do Imposto de Renda pode ser feita a qualquer momento, desde que dentro do prazo de cinco anos contados a partir do fim do prazo original de entrega da declaração. Neste ano, o prazo se encerra no dia 31 de maio.

Porém, se a retificação resultar em aumento do imposto devido, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa e juros de mora sobre o valor da diferença apurada, a partir do prazo original de pagamento do imposto.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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