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Demissão por justa causa: a empresa é obrigada a revelar o motivo ao funcionário?

Confira aqui se a empresa é obrigada a revelar o motivo da demissão por justa causa. Entenda os seus direitos e como funciona.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Imagem de empregador entregando um envelope branco ao chefe.

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete algum tipo de penalidade que justifique o seu desligamento da empresa. Desse modo, considera-se uma quebra da confiança na relação entre a companhia e o funcionário, causando a interrupção do contrato.

No entanto, somente situações que estão dentro da lei podem definir a dispensa do trabalhador como uma demissão por justa causa. Assim, siga na leitura para saber se a companhia tem a obrigação de revelar o motivo ao funcionário desligado.

É preciso explicar a demissão por justa causa ao empregado?

Homem de social carregando seus pertences em uma caixa.
Imagem: tsyhun/ shutterstock.com

Sim. O trabalhador tem o direito de entender o motivo da sua dispensa, caso seja classificada como demissão por justa causa. Diferente do desligamento sem justa causa, em que o empregador não tem obrigação de revelar a motivação.

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Assim, o empregador, no momento da demissão por justa causa, deverá indicar qual a infração cometida pelo trabalhador para justificar o desligamento. Ainda, também deverá comunicar ao funcionário por escrito.

Contudo, é válido destacar que o trabalhador não deve receber a justificativa em sua carteira de trabalho. No mais, a anotação do motivo no documento é passível de indenização ao funcionário por danos morais.

Saiba mais sobre desligamentos causados por ações do empregado

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Em suma, de acordo com a lei, entre os motivos que podem gerar a chamada demissão por justa causa estão diferentes ações cometidas pelo trabalhador que impossibilitam a continuidade do elo contratual, bem como: abandono do emprego, o ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, insubordinação e indisciplina.

Dessa forma, além da justificativa ao trabalhador, a empresa deve indicar em qual infração prevista na lei a atitude do funcionário se enquadra. Caso o empregado não receba a explicação, seu desligamento terá sido sem justa causa e se mantém o direito do recebimento das verbas rescisórias.

Imagem: SuperOhMo / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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