Nos dias atuais, a união estável se tornou uma alternativa ao casamento tradicional para muitos casais que desejam oficializar sua vida em comum, mas sem as formalidades de uma cerimônia. Embora essa forma de relacionamento seja amplamente aceita pela legislação brasileira, ela ainda levanta dúvidas, principalmente quanto às diferenças em relação ao casamento formal.
Neste artigo, vamos explorar as principais distinções entre união estável e casamento, abrangendo aspectos como direitos patrimoniais, sucessão e requisitos legais.
O Que É União Estável?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (artigo 226, § 3º) e foi regulamentada pela Lei 9.278/96. Segundo a lei, uma relação de união estável deve ser duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Isso significa que, independentemente de formalização, casais que convivem e são socialmente vistos como uma unidade familiar podem ser considerados em união estável.
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Requisitos Para Caracterizar a União Estável
Para que uma relação seja configurada como união estável, não é necessário um prazo mínimo de convivência nem que o casal more na mesma residência. A ausência de coabitação, por exemplo, não inviabiliza o reconhecimento da união estável, desde que outros aspectos indiquem o vínculo familiar.
Alguns documentos e evidências podem ajudar a comprovar a união estável, como:
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente;
- Apólices de seguro com um dos companheiros como beneficiário;
- Prova de mesmo domicílio, entre outros documentos previstos no Decreto 3.048/99.
Estado Civil na União Estável
Embora a união estável assegure direitos de companheiros, ela não altera o estado civil dos envolvidos. Quem entra em união estável continua, legalmente, com o estado civil de solteiro, divorciado ou viúvo, conforme a situação inicial. Judicialmente, os conviventes são chamados de “companheiros” ou “conviventes”.
Regimes de Bens na União Estável
Na união estável, é possível optar por diferentes regimes de bens, assim como no casamento, o que impacta diretamente na divisão patrimonial em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes. Os regimes mais comuns são:
Comunhão Parcial de Bens
O regime de comunhão parcial de bens é o padrão da união estável quando não há um contrato específico. Nele, o patrimônio adquirido pelo casal durante a convivência é dividido igualmente em caso de separação ou falecimento, enquanto os bens adquiridos antes do relacionamento permanecem como propriedade individual de cada um.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, tornam-se parte do patrimônio comum do casal. Em caso de separação ou falecimento, o patrimônio é dividido igualmente, independentemente de como ou quando os bens foram adquiridos.
Separação de Bens
O regime de separação de bens mantém o patrimônio individual de cada convivente, ou seja, cada um é proprietário exclusivo dos bens adquiridos por si, mesmo após o início da união estável.
O Que é o Casamento e Quais as Diferenças com a União Estável?
O casamento, por outro lado, é um ato formal e solene, registrado em cartório com a presença de um juiz de paz e testemunhas. Ele é juridicamente mais rígido, exigindo uma série de documentações e procedimentos para ser reconhecido.
Diferenças nos Direitos dos Cônjuges e Companheiros
Tanto a união estável quanto o casamento garantem direitos aos companheiros em diversas áreas, incluindo patrimônio e pensão por morte, mas há diferenças que valem destaque.
Direitos Patrimoniais e Regimes de Bens
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Como mencionamos, ambos os relacionamentos permitem a escolha de regimes de bens, mas, na união estável, caso o casal não registre um contrato com o regime escolhido, a comunhão parcial será automaticamente aplicada. Já no casamento, o regime escolhido é registrado no momento da união.
Direitos Sucessórios: Como Fica a Herança?
Os direitos sucessórios (de herança) podem ser aplicados de forma semelhante na união estável e no casamento, dependendo do regime de bens adotado. Abaixo, explicamos como esses direitos são distribuídos em cada regime:
- Comunhão Parcial de Bens: Na união estável, o companheiro sobrevivente tem direito a parte dos bens adquiridos durante a relação, sendo considerado herdeiro dos bens particulares. Isso equivale aos direitos garantidos pelo casamento nesse mesmo regime.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, o cônjuge ou companheiro não é herdeiro, mas sim meeiro, ou seja, tem direito à metade de todo o patrimônio, enquanto a outra metade é distribuída entre os demais herdeiros.
- Separação de Bens: No regime de separação obrigatória, o companheiro não tem direito à herança dos bens particulares, a menos que comprove participação direta na aquisição.
Formalização e Desfazer a União Estável

A união estável não exige necessariamente um contrato formalizado, mas muitos casais optam por registrar o relacionamento em cartório, o que facilita comprovações em processos judiciais. Para formalizar, o casal pode:
- Escritura Pública em Cartório: A escritura pública feita em cartório é mais segura e facilmente reconhecida em processos.
- Contrato Particular: Um contrato assinado entre os conviventes e duas testemunhas também é válido, mas precisa ser registrado em um cartório de títulos e documentos.
Como Encerrar uma União Estável?
A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial, em cartório, desde que o casal esteja de acordo e não haja dependentes envolvidos. Caso existam divergências ou filhos menores, o processo deve ser realizado na justiça, onde cada convivente precisa ser representado por um advogado.
Considerações finais
União estável e casamento são formas de relacionamento com reconhecimento legal no Brasil e que garantem direitos aos envolvidos. Embora apresentem diferenças em termos de formalidade e impacto no estado civil, ambos permitem regimes de bens e direitos sucessórios para o casal.
Portanto, escolher entre um e outro depende das preferências pessoais e do estilo de vida que o casal deseja adotar. Para muitos, a união estável é a opção ideal pela flexibilidade e facilidade de dissolução, mas o casamento ainda é visto como uma garantia maior de direitos pela formalidade que carrega.
