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Dinheiro esquecido do PIS: consulte apenas com o seu CPF

Se você já trabalhou ou trabalha com carteira assinada há mais de cinco anos, talvez tenha direito ao dinheiro esquecido do PIS. Muitos beneficiários não sabem, mas é possível consultar se tem direito ao benefício usando apenas o CPF. Confira! É provável que você também goste: Dinheiro esquecido do Abono do PIS/Pasep já pode ser […]

Avatar de Carol Almeida Carol Almeida · · 2 min de leitura
O abono salarial de 2022 já está liberado para saque?

Se você já trabalhou ou trabalha com carteira assinada há mais de cinco anos, talvez tenha direito ao dinheiro esquecido do PIS. Muitos beneficiários não sabem, mas é possível consultar se tem direito ao benefício usando apenas o CPF. Confira!

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Ao todo, cerca de 10,5 milhões de pessoas que trabalharam formalmente entre os anos de 1970 e 1988 têm direito às chamadas Cotas do PIS/Pasep. Os recursos têm origem em depósitos feitos pelos empregadores no Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) antes que entrasse em vigor a Constituição de 1988.

Sendo assim, os beneficiários que têm direito a receber agora, são os que não sacaram os recursos das contas na época e por isso, poderão ter valores provenientes das contribuições do seu empregador nesse período de tempo anteriormente indicado. 

Além disso, o governo garante que em caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão ter acesso aos valores.

Como consultar e sacar as Cotas do PIS/Pasep?

Em 2019, o governo federal encerrou o Fundo PIS/Pasep e enviou os recursos das Cotas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Então, para consultar e verificar se tem valores a receber, é muito simples. Basta acessar o site ou o aplicativo Meu FGTS e inserir o CPF. Já correntistas da Caixa Econômica Federal, conseguem fazer todo o procedimento por meio do sistema de Internet Banking.

Caso tenha direito, o beneficiário poderá usar o aplicativo do FGTS para transferir o dinheiro para uma conta corrente. No entanto, vale ressaltar que a quantidade permitida para retirada é de até R$ 3 mil. Quantias acima deste valor poderão ser retiradas somente em caixas eletrônicos, agências ou lotéricas da Caixa.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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