A aposentadoria costuma ser vista como o principal benefício destinado à população idosa, mas ela não representa o fim de todos os direitos relacionados à Previdência, ao trabalho e ao FGTS.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) mostram a dimensão desse grupo. Em 2025, 29,3 milhões de brasileiros, equivalentes a 13,8% da população, recebiam rendimentos de aposentadoria ou pensão. O dado coloca esses pagamentos como a principal categoria entre os rendimentos provenientes de outras fontes pesquisados pelo IBGE.
Para quem já se aposentou, conhecer as regras que continuam valendo pode evitar a perda de valores ou oportunidades por simples falta de informação. Alguns direitos dependem da situação familiar, outros estão relacionados à continuidade do trabalho e há ainda possibilidades ligadas ao FGTS.
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Aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte

Uma pessoa que recebe aposentadoria pode, em determinadas situações, também receber pensão por morte. A possibilidade existe inclusive quando os benefícios estão vinculados a regimes previdenciários diferentes, desde que a combinação esteja entre as hipóteses permitidas pela legislação.
A principal mudança ocorreu com a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Para as acumulações submetidas às novas regras, o benefício de maior valor é preservado integralmente, enquanto o segundo benefício sofre aplicação de percentuais conforme faixas.
Na prática, portanto, ter direito à acumulação não significa necessariamente receber os dois benefícios em seu valor integral.
A legislação estabelece faixas de pagamento do segundo benefício: 60% sobre a parcela que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos; 40% sobre a parcela entre dois e três salários mínimos; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% sobre o que ultrapassar quatro salários mínimos.
Direitos adquiridos antes da entrada em vigor da reforma possuem regras próprias, o que torna importante analisar a data em que cada benefício foi concedido.
BPC é uma alternativa diferente da aposentadoria
Outro ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre aposentadoria e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é assistencial e pode ser destinado à pessoa com 65 anos ou mais que esteja em situação de baixa renda, além de pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais. Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter acesso ao benefício.
Em 2026, o BPC corresponde a um salário mínimo. Porém, existem diferenças importantes em relação à aposentadoria: o benefício assistencial não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.
Além disso, o BPC está sujeito à análise da situação socioeconômica e à manutenção dos requisitos que justificaram sua concessão. O Cadastro Único também precisa estar atualizado.
Por isso, não é correto tratar o BPC simplesmente como uma aposentadoria para quem nunca contribuiu. São benefícios de naturezas distintas e com regras próprias.
Aposentado que continua trabalhando pode ter outros direitos
A aposentadoria não impede necessariamente que a pessoa continue exercendo uma atividade remunerada. No caso do trabalhador com vínculo formal, algumas regras trabalhistas e previdenciárias continuam sendo aplicadas.
Um exemplo é o salário-família. A legislação prevê a possibilidade para determinados aposentados que atendam aos requisitos, incluindo limites de idade, existência de dependentes dentro das condições previstas e enquadramento da remuneração.
Em 2026, o limite de remuneração mensal para o salário-família é de R$ 1.980,38, com cota de R$ 67,54 por dependente. O benefício exige o cumprimento das demais condições estabelecidas pelo INSS.
O salário-maternidade também pode ser devido em situações específicas a seguradas que continuam trabalhando, desde que estejam preenchidos os requisitos legais relacionados à qualidade de segurada e ao afastamento decorrente de nascimento, adoção ou hipóteses previstas na legislação.
Assim, o fato de a pessoa já receber aposentadoria não elimina automaticamente todos os direitos relacionados a um novo vínculo de trabalho.
Quem completa 70 anos pode sacar o FGTS
O FGTS possui uma hipótese específica de saque relacionada à idade. O trabalhador que completa 70 anos ou mais pode movimentar o saldo disponível em suas contas vinculadas, conforme as regras do fundo.
Essa possibilidade não deve ser confundida com o saque-aniversário. São modalidades diferentes, com critérios próprios.
A Caixa disponibiliza o pedido por meio do aplicativo FGTS e também oferece atendimento presencial. O trabalhador deve apresentar a documentação exigida para comprovar o enquadramento na modalidade.
Esse direito pode ser especialmente relevante para pessoas que chegaram à terceira idade e ainda mantêm valores acumulados em contas do fundo.
Aposentado que continua na mesma empresa pode sacar FGTS

Outro direito pouco conhecido envolve o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada na mesma empresa.
Nessa situação, os depósitos de FGTS realizados pelo empregador após a aposentadoria podem ser movimentados mensalmente, de acordo com as regras aplicáveis à continuidade do vínculo.
A situação muda quando há troca de empregador. Nesse caso, o novo vínculo passa a seguir as regras gerais de movimentação do FGTS, não havendo a mesma possibilidade de saque mensal vinculada à permanência no contrato original.
Também é importante não confundir esse mecanismo com o saque-aniversário, que é uma modalidade específica escolhida pelo trabalhador.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
