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Direitos do trabalhador: tudo o que você precisa saber sobre férias vencidas

Regras das férias vencidas segundo a CLT: saiba o que ocorre ao vencerem, como se calcula o valor e os possíveis problemas judiciais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem mostra dinheiro e uma cadeira de praia simulando a tranquilidade da venda de férias

As férias anuais remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal constituem um dos direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros, conforme previsto no Art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal.

Contudo, a não concessão desse descanso de 30 dias consecutivos dentro dos prazos estabelecidos resulta no que se chama de férias vencidas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha os dois períodos relevantes para essas férias: o aquisitivo, de um ano completo de contrato de trabalho, e o concessivo, de um ano subsequentemente para a empresa conceder o descanso ao funcionário.

O que acontece se as férias estiverem vencidas?

Imagem mostra dinheiro e uma cadeira de praia simulando a tranquilidade da venda de férias
Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com

Caso não haja a concessão do descanso dentro desses prazos, o Art. 137 da CLT define que o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente às férias.

Em caso de negligência da empresa mesmo após as férias vencerem, o funcionário pode até recorrer à Justiça para garantir seu direito, com pena diária em caso de descumprimento.

Vale ressaltar que a venda de férias vencidas não classifica-se como uma opção, pois são um débito do empregador com o funcionário. A venda de férias, legalmente, acontece quando o trabalhador decide abrir mão dos dias de descanso em troca de uma remuneração adicional.

Como é feito o cálculo desse tipo de férias?

O cálculo das férias vencidas segue uma fórmula simples: ao salário bruto do funcionário soma-se um adicional de 1/3 e multiplica-se esse total por 2. A fórmula é: Férias vencidas = (salário bruto + 1,3 do salário) x 2.

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A inobservância do cumprimento do prazo de férias é ilegal perante a legislação trabalhista, sendo crucial que as empresas incentivem a solicitação e programem a concessão regular das férias para evitar problemas judiciais. Portanto, todo cuidado é pouco quando se trata de férias vencidas e das consequências que elas podem trazer.

Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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