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Quais os direitos e benefĂ­cios que o MEI perde quando abre um CNPJ?

Há alguns direitos que a pessoa deixa de ter acesso ao deixar de trabalhar com carteira assinada e ser MEI. Confira a seguir.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 2 min de leitura
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Quem recebeu uma proposta de trabalhar no regime PJ (pessoa jurídica), ou optou por formalizar uma empresa, precisa levar algumas questões em conta. Em suma, ao abrir um CNPJ, é importante saber que há alguns direitos e benefícios que a pessoa pode perder por conta desse processo.

De acordo com o Ministério da Economia, hoje em dia mais de 12,4 milhões de pessoas são Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A modalidade garante benefícios, tais como a aposentadoria e regulamentação do negócio próprio. Entretanto, há alguns direitos que a pessoa deixa de ter acesso ao deixar de trabalhar com carteira assinada e ser MEI. Confira a seguir!

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Quais os direitos e benefĂ­cios que o MEI perde quando abre um CNPJ?

  • Aposentadoria por invalidez ou doença

Em suma, o INSS considera que uma pessoa que tem CNPJ é um cidadão que recuperou a condição de trabalhar. Sendo assim, não é necessário mais receber direitos e benefícios, como o de aposentadoria por invalidez.

  • FGTS

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui o direito ao FGTS. Entretanto, ao formalizar o MEI, Ă© possĂ­vel acessar o benefĂ­cio em casos especĂ­ficos.

  • Seguro-desemprego

Ao abrir uma empresa, o trabalhador nĂŁo vai receber direitos e benefĂ­cios, como o seguro-desemprego. Ele sĂł vai receber, se ao ser demitido, comprovar que o MEI nĂŁo teve rendimentos.

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  • AuxĂ­lio Brasil

Segundo a lei vigente, quem recebe o Auxílio Brasil pode abrir um MEI. Entretanto, se a empresa começa a faturar muito, e aumenta a renda per capita acima do permitido pelo benefício, o Auxílio Brasil será encerrado.

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Imagem: mavo / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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