Discriminação contra mães no mercado de trabalho? Saiba se a empresa pode pedir teste de gravidez no exame admissional
Em meio a uma contratação, as empresas realizam diversas etapas para o processo seletivo e durante a entrada do profissional.
No entanto, já houve relatos de empresas que pediram teste de gravidez para as candidatas no exame admissional, o que gera debate sobre discriminação de mães no mercado de trabalho.
Isso gera algumas dúvidas referentes a legalidade desse tipo de procedimento. Afinal, as empresas podem solicitar esse tipo de informação? Saiba mais sobre os direitos referentes à mulher no trabalho e o que fazer em casos como esse.
Teste de gravidez no exame admissional
No Brasil, há leis que visam assegurar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e reprimir discriminação contra mães no mesmo. No entanto, não são todas as empresas que respeitam essas normas. Uma das violações é o pedido de teste de gravidez no exame admissional.
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De acordo com a Lei Benedita da Silva, as empresas não podem solicitar qualquer comprovação de gravidez ou de impedimento para o mesmo. Isso ocorre não somente no exame de admissão, mas também ao longo do período de trabalho. Caso isso ocorra, a pessoa pode procurar um advogado e entrar com um processo por danos morais.

Solicitação do teste em casos de demissão
A Lei Benedita da Silva, além de garantir a integridade das mulheres profissionalmente, também proíbe a demissão por conta de discriminação no mercado de trabalho, incluindo as mães. Em casos como esse, a funcionária tem direito a receber o salário do tempo sem serviço, com juros e correção monetária.
Entretanto, caso a demissão ocorra por causas legais, a empresa pode solicitar o teste de gravidez no exame demissional. Isso porque, ao contrário do caso do exame admissional, o teste, neste caso, tem como objetivo assegurar os direitos da gestante. Em alguns casos, quando descoberta a gravidez, a mulher consegue o seu emprego novamente.
Imagem: fizkes/shutterstock.com