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Nome negativado: dívidas com mais de 5 anos realmente deixam de existir?

Confira mais sobre a prescrição de dívidas no SPC e Serasa

Se você já esteve em dívida com órgãos como SPC/Serasa, ou conhece alguém que passou por essa situação, certamente já deve ter ouvido falar sobre a tal “prescrição”, ou de dívidas “caducadas”. Ou seja, se você não pagar uma dívida, em cinco anos ela prescreveria, e você não teria mais obrigação de quitá-la. Porém, é possível que você tenha algumas dúvidas sobre o tema. Uma delas é: dívidas com mais de 5 anos realmente deixam de existir? Veja a seguir.

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Nome negativado: dívidas com mais de 5 anos realmente deixam de existir?

Então, em primeiro lugar, é preciso dizer que sim, se a dívida não for paga dentro do prazo de 5 anos, ela caduca, como dizemos popularmente. Assim, ela sai da lista dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC, e seu nome fica limpo. Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito.

Mas, isso não significa que a dívida deixe de existir. Por isso, você ainda pode negociá-la e fazer o pagamento. Outro ponto é que ela não deixa de constar no Registrato, o seu histórico financeiro no Banco Central. Em geral, os bancos e instituições consultam essas informações durante uma análise de crédito. Ou seja, dívidas caducadas, mesmo que não “sujem” o seu nome, ainda podem complicar sua vida na hora de conseguir crédito.

O credor pode cobrar dívidas com mais de 5 anos?

Sim, dívidas prescritas podem continuar sendo cobradas, mas não judicialmente. Como explicamos, a dívida não some e deve ser paga independente do tempo de atraso. Entretanto, apesar de poder ser negociada, se o credor não chegar a um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da Justiça, em cinco anos ela prescreve. Ou seja, o valor não precisa ser pago obrigatoriamente.

Dessa forma, é importante se atentar à cobrança de dívidas, especialmente se elas já estiverem “vencidas”. Portanto, após esse período ela é prescrita, e ele não pode mais cobrar o consumidor. Isso porque, mesmo em casos de dívidas, o consumidor ainda continua tendo direitos. Sendo assim, o credor não pode cobrar você de forma pública, utilizando as redes sociais, por exemplo, ou interromper seu horário de descanso ou trabalho com cobranças insistentes.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com