A nova decisão do TST trouxe mudanças significativas para o universo das empregadas domésticas no Brasil. A corte determinou que a ausência de controle de jornada por parte do empregador gera presunção de veracidade das horas alegadas pela trabalhadora, garantindo maior proteção aos direitos trabalhistas. Essa decisão reforça a importância da Lei Complementar 150/2015 e a necessidade de se registrar corretamente a jornada de trabalho.
Além de ampliar os direitos das domésticas, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho também serve de alerta para os empregadores. Muitos desconhecem a obrigatoriedade do registro de jornada, mesmo em casos de poucos funcionários. Com isso, o não cumprimento das regras pode gerar responsabilidades financeiras significativas, incluindo o pagamento de horas extras e reflexos sobre outros benefícios.

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Alteração na jornada das domésticas: O caso que motivou a decisão do TST
A ação judicial analisada envolveu uma trabalhadora doméstica de Natal, capital do Rio Grande do Norte, contratada para atuar em duas residências e cuidar de um canil. A profissional alegou que cumpria jornada das 7h às 17h, enquanto os empregadores negaram a existência de horas extras.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da doméstica, afirmando que o controle de jornada não seria obrigatório. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, atribuindo à empregada o ônus de comprovar a carga horária. No entanto, o TST reformou essa interpretação, reconhecendo que a falta de registro de ponto gera presunção de que as horas alegadas pela trabalhadora são verdadeiras.
Lei das domésticas e registro de jornada de trabalho
Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015, todo empregador é obrigado a registrar a jornada das domésticas. O TST reforçou que independentemente do número de empregados, o controle é obrigatório. A decisão unânime do tribunal estabelece que a ausência de registros coloca o empregador em situação de vulnerabilidade jurídica.
Formas válidas de controle de jornada
Não há uma forma única determinada por lei para o registro da jornada. Segundo especialistas, o controle pode ser feito por meio de cadernos de ponto, planilhas, ou aplicativos digitais confiáveis. O importante é que os registros reflitam a jornada real cumprida, incluindo início, intervalos e término do trabalho.
O cuidado com a precisão das anotações evita problemas futuros e garante que horas extras sejam corretamente identificadas e pagas. O TST reforça que registros fictícios ou genéricos não têm validade e podem prejudicar tanto empregador quanto empregado.
Empregados domésticos residentes no local de trabalho
Quando o trabalhador reside no imóvel do empregador, é essencial separar o período de efetiva prestação de serviços do tempo de descanso ou lazer. Mesmo morando na residência, a jornada precisa ser registrada, incluindo horários de início, intervalos e término, para que apenas o tempo de trabalho seja contabilizado. Essa medida evita interpretações equivocadas e possíveis condenações por horas extras não realizadas.
Riscos para o empregador que não registra a jornada
A ausência de registros coloca o empregador em desvantagem, pois, conforme o Tema 122 do TST, prevalece a jornada alegada pela empregada. Sem documentos confiáveis, o empregador pode ser obrigado a pagar horas extras, reflexos de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, mesmo que a rotina tenha sido menos extensa.
Essa decisão reforça a necessidade de transparência e organização documental por parte do empregador, prevenindo litígios trabalhistas.
Como a doméstica pode comprovar horas extras
Mesmo sem registro formal, a doméstica pode comprovar a jornada e horas extras por meio de testemunhas, mensagens de celular, imagens de câmeras de segurança ou registros de entrada e saída em condomínios. Essas provas complementares são aceitas pela Justiça e aumentam a segurança da empregada na defesa de seus direitos.
Impactos financeiros do pagamento de horas extras
O pagamento de horas extras vai além do adicional legal. Ele integra a base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias. Portanto, o não cumprimento das obrigações de registro de jornada pode gerar custos elevados para o empregador, reforçando a importância de manter documentação correta e precisa.
Importância desta nova decisão do TST
Essa decisão do TST representa um avanço significativo na proteção das domésticas, reconhecendo seus direitos e valorizando seu trabalho. Além disso, esclarece dúvidas recorrentes sobre registro de jornada e responsabilidade do empregador, criando um padrão jurídico mais claro.
Para os empregadores, a sentença funciona como alerta: manter registros corretos e confiáveis não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de evitar passivos trabalhistas. A decisão também reforça a segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
Recomendações para empregadores
- Adotar um método de registro de jornada confiável, seja físico ou digital.
- Garantir que os registros reflitam a jornada real cumprida.
- Separar horários de trabalho e períodos de descanso, especialmente para empregados residentes no local.
- Guardar registros por prazo suficiente para eventuais fiscalizações ou ações judiciais.
- Estar atento à legislação vigente e às atualizações do TST.
Recomendações para empregadas domésticas
- Solicitar o registro correto da jornada ao empregador.
- Guardar provas de horários, como mensagens, fotos ou testemunhas.
- Conhecer os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015.
- Informar-se sobre as verbas trabalhistas que podem ser impactadas pelo pagamento de horas extras.

A decisão do TST marca um avanço relevante na proteção dos direitos das domésticas, garantindo que a falta de registro de jornada não prejudique a comprovação das horas trabalhadas. Para empregadores, a medida é um alerta sobre a importância de adotar registros confiáveis e documentados, prevenindo litígios e custos inesperados.
O entendimento unânime do tribunal fortalece a aplicação da Lei Complementar 150/2015 e assegura que a justiça trabalhista reconheça de forma justa o esforço das domésticas. Essa decisão é um marco no fortalecimento dos direitos trabalhistas, promovendo equilíbrio entre empregadores e empregados, e incentivando práticas mais transparentes e responsáveis no ambiente doméstico.
