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Quem é dona de casa pode se aposentar por idade? Descubra aqui

Saiba mais sobre o BPC, benefício que pode ser pago a algumas donas de casa.

As donas de casas são as pessoas que exercem atividades diárias essenciais para a manutenção do bem-estar das famílias. Depois de muitos anos de trabalho árduo, muitas delas chegam à terceira idade sem ter uma reserva financeira, pois nunca trabalharam fora. Diante disso, como funciona a aposentadoria das donas de casa? Afinal, as donas de casa podem se aposentar por idade? Saiba abaixo.

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Em suma, a aposentadoria por idade do INSS tem novas regras, instituídas após a reforma da Previdência. Até então, homens com idade mínima de 65 anos e mulheres com idade mínima de 60 anos podiam pedir o benefício – desde que comprovassem 15 anos de contribuição.

A partir das mudanças, o benefício só é garantido para as mulheres com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 ano de contribuição. Já para os homens, a idade mínima exigida segue em 65 anos, com 20 anos de contribuição. Por não terem contribuído com a Previdência Social, as donas de casa não se enquadram nas regras. No entanto, existe outro benefício que pode se destinar a esse público.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do INSS no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) que atende a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter acesso a ele, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar mensal de até um quarto de salário mínimo por pessoa (R$ 275);
  • Ter idade mínima de 65 anos ou ser portador de uma deficiência que cause impedimentos a longo prazo;
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados.

Por fim, para pedir o BPC, que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria, a dona de casa deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS (Android ou iOS). Ou ainda, ligar para o telefone 135.

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Imagem: Studio Romantic/shutterstock.com