Quem acumula milhas aéreas e pontos em programas de fidelidade passou a ter uma nova questão para considerar em situações de cobrança judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses créditos podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando apresentarem valor econômico mensurável.
O entendimento foi firmado por unanimidade pela Terceira Turma do tribunal, em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi. Para o STJ, milhas e pontos que possuem valor econômico podem ser classificados como bens digitais integrantes do patrimônio do devedor.
A decisão não significa, porém, que qualquer pessoa com uma dívida terá automaticamente suas milhas bloqueadas. A possibilidade depende das características do programa de fidelidade, da existência de pontos e da forma como a medida poderá ser executada no processo.
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Por que as milhas podem ser penhoradas?

A discussão parte de uma regra geral do Código de Processo Civil. O artigo 789 estabelece que o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com seus bens presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei.
O STJ entendeu que essa regra também pode alcançar determinados ativos digitais. Quando as milhas ou pontos possuem valor econômico e podem ser mensurados em dinheiro, eles passam a representar um direito patrimonial que pode, em determinadas circunstâncias, ser utilizado para satisfazer uma dívida.
A interpretação acompanha uma realidade em que parte do patrimônio das pessoas deixou de estar concentrada apenas em dinheiro, imóveis, veículos e outros bens físicos. Créditos digitais, ativos financeiros e outros direitos economicamente avaliáveis também podem ter relevância em processos de execução.
Programa diz que milhas são pessoais e intransferíveis: e agora?
Um dos principais pontos analisados pelo STJ foi justamente a existência de regras que classificam os pontos como pessoais e intransferíveis.
Segundo o tribunal, essa cláusula pode ser válida na relação entre o consumidor e o programa de fidelidade, mas não impede automaticamente que os pontos sejam considerados em uma execução judicial. A intransferibilidade, portanto, não transforma o saldo em um patrimônio necessariamente imune à penhora.
Isso não significa que o credor poderá simplesmente transferir as milhas para sua própria conta. A maneira de executar a decisão precisa ser compatível com as regras do programa e com as circunstâncias do processo.
Como a penhora pode ser realizada
O julgamento apontou algumas alternativas. Uma delas seria a própria empresa responsável pelo programa recomprar os pontos, caso exista interesse e seja possível estabelecer um procedimento adequado.
Outra possibilidade é o bloqueio do saldo, impedindo que o devedor utilize as milhas enquanto a execução estiver em andamento. Nesse cenário, a constrição funciona como uma forma de preservar o patrimônio e estimular a satisfação da dívida.
A solução, entretanto, não é padronizada. O próprio STJ ressaltou que a efetividade da penhora deve ser examinada individualmente, considerando as regras e as características de cada programa.
O que acontece se as milhas estiverem perto de vencer?
A decisão também tratou de uma dificuldade prática importante: a validade dos pontos.
Se as milhas forem bloqueadas judicialmente e continuarem sujeitas ao prazo normal de expiração, o patrimônio poderia desaparecer durante o processo antes que o credor tivesse a oportunidade de utilizá-lo para satisfazer a dívida.
Por isso, o STJ estabeleceu que o prazo de validade dos pontos deve ficar suspenso enquanto durar a penhora. O juízo poderá determinar ao fornecedor que mantenha o saldo durante o período da constrição.
Na prática, isso evita que a expiração automática das milhas torne a medida judicial inútil.
Credor precisa indicar onde estão as milhas
A decisão também estabeleceu um limite relevante para quem pretende localizar esse tipo de patrimônio.
No processo analisado, a empresa credora havia pedido que operadoras de cartão de crédito e programas ligados a companhias aéreas fossem consultados para verificar a existência de pontos em nome do devedor. O pedido, porém, foi considerado genérico.
Por isso, o STJ determinou o retorno do processo à origem para que o credor indique quais programas pretende consultar. A partir dessas informações, será possível analisar os regulamentos de cada fornecedor e verificar se existe uma forma juridicamente viável de realizar a constrição.
Isso demonstra que a decisão não criou uma autorização irrestrita para pesquisar e bloquear todas as milhas existentes em nome de uma pessoa.
A decisão vale para qualquer dívida?

A decisão foi tomada em um caso concreto envolvendo uma execução de título extrajudicial. Ela estabelece uma orientação relevante do STJ sobre a possibilidade de considerar pontos de fidelidade economicamente mensuráveis como patrimônio do devedor.
Ainda assim, cada execução possui suas próprias circunstâncias. O juiz deverá avaliar a existência do crédito, os bens disponíveis, as características do programa e a forma adequada de realizar a penhora.
Também continuam aplicáveis as demais regras de proteção patrimonial previstas no ordenamento jurídico. Portanto, a simples existência de milhas não significa que elas serão necessariamente bloqueadas em qualquer processo de cobrança.
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