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DPVAT poderá pagar custos de funeral de vítimas de acidentes no trânsito
O seguro DPVAT é pago todos os anos pelos proprietários de veículos do país e assiste às vítimas de acidentes de trânsito. Saiba mais!
Um projeto de lei, que inclui os gastos com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Segundo o PL 2960/2021, proposto pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá realizar o pagamento de até R$ 2,7 mil ao herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por gastos com o funeral que sejam devidamente comprovados.
Favorável à proposta, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que o valor de indenização por morte é o mesmo há 14 anos e que o projeto auxilia a recompor, mesmo que de maneira parcial, a “perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”.
Sobre o seguro DPVAT
O seguro DPVAT, criado pela Lei 6.194/74 (alterada pela proposta aprovada), é pago todos os anos pelos proprietários de veículos do país e assiste às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, concedendo indenizações por invalidez permanente, gastos médicos e morte.
Atualmente, a lei estabelece pagamento de R$ 13,5 mil por vítima em caso de invalidez permanente ou morte, e reembolso de R$ 2,7 mil por gastos com assistência médica e suplementar à vítima.
Cabe destacar que, apesar de ter sido aprovado, o projeto que promove alterações na lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Existe uma multa de trânsito?
Um dos assuntos que têm chamado atenção nos últimos dias diz respeito a automóveis registrados em nome de pessoas jurídicas. De acordo com o que chegou ao público, multas lavradas nessas situações têm o valor aumentado em 10 vezes, se tornando uma “super multa de trânsito”.
As regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realmente apresentam mudanças, mas não como apontam os boatos que circulam, Desde abril do ano passado, multas registradas em veículos de pessoas jurídicas podem ter sua quantia multiplicada por dois, mas apenas em uma situação específica.
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A multa que tem seu valor multiplicado por dois ocorre somente quando a empresa se recusa a identificar o motorista infrator. Embora a quantia dobre, o código de trânsito preserva o direito a recursos e defesa prévia.
O condutor é responsável por suas próprias infrações, de acordo com o que consideram as leis de trânsito. Por isso, é dever do motorista assumir as penalidades cabíveis. Identificando o verdadeiro causador, as empresas proprietárias dos veículos têm a possibilidade de não arcarem com uma quantia mais alta.
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Imagem: Adao / Shutterstock.com
