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É permitido acumular o salário-família com outros benefícios?

Descubra se é possível acumular o salário-família com outros benefícios, como o salário-maternidade ou aposentadoria, e veja como solicitar.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Família de papel com pilhas de moedas atrás

Muitos trabalhadores que possuem dependentes têm direito a benefícios adicionais e não sabem. Entre eles, há o salário-família, um auxílio do governo federal destinado a colaboradores com filhos até 14 anos ou portadores de deficiência.

Esse incentivo tem como objetivo auxiliar nas despesas com alimentação, saúde e educação dos dependentes. Mas surge a questão: é possível acumular o salário-família com outros benefícios previdenciários? A seguir, você vai entender tudo sobre isso. Acompanhe!

É permitido acumular o salário-família com outros benefícios?

Família de papel com pilhas de moedas atrás
Imagem: graja / Shutterstock.com

De acordo com o regulamento, o salário-família tem algumas especificidades. Um ponto a se destacar é que ele não é sujeito a descontos, atuando como uma remuneração adicional ao trabalhador. No entanto, sua elegibilidade tem um limite salarial determinado pelo governo federal.

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Quando se trata de acúmulo com outros benefícios previdenciários, a boa notícia é que o salário-família é permissível. Isso inclui auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo.

Em situações de aposentadoria por invalidez ou idade, o beneficiário deve formalizar o pedido no INSS, através do portal Meu INSS. Para os aposentados que retornaram ao trabalho sob regime CLT, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador.

Como solicitar?

A obtenção do salário-família varia conforme o tipo de trabalhador. Confira:

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  • Empregados domésticos e comuns: é necessário fazer o pedido diretamente ao empregador;
  • Trabalhadores avulsos: deve-se procurar o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra correspondente.

Se o trabalhador estiver em situação de recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o pedido deve acontecer diretamente no INSS, através do portal Meu INSS. Além disso, para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar alguns documentos. São eles:

  • Identificação com foto e CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento dos dependentes;
  • Caderneta de vacinação (para dependentes até 6 anos);
  • Comprovação de frequência escolar (para dependentes entre 7 a 14 anos);
  • Requerimento de salário-família (em situações específicas).

Imagem: graja / Shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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