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É possível ganhar auxílio-inclusão do INSS e BPC juntos?

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC e pode ser solicitado pelo beneficiário que conseguir um emprego registrado em carteira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Mão de uma pessoa segurando notas de dinheiro

O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. Dessa forma, o benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência. Assim, ele é voltado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.

Contudo, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC e pode ser solicitado pelo beneficiário que conseguir um emprego registrado em carteira. Dessa forma, a quantia paga pelo auxílio é meio salário mínimo (R$ 606,00).

Não cumulativo

Portanto, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com a aposentadoria, pensões e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem mesmo seguro-desemprego.

Então, quando o beneficiário começa a exercer uma atividade remunerada, seu BPC é suspenso. E, assim, passa a receber o auxílio-inclusão, juntamente com a remuneração do emprego.

À vista disso, o auxílio para de ser pago no momento em que o beneficiário deixa de atender os critérios de manutenção do BPC, ou deixa de atender aos requisitos de concessão do auxílio. Contudo, se o indivíduo ficar desempregado ou não se adaptar à função, ele pode voltar a receber o BPC.

Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?

Em síntese, o repasse às pessoas com deficiência é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, para receber, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter um laudo médico que comprove a deficiência;
  • Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;
  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
  • Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;
  • Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

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Por fim, aquele que se enquadra nos requisitos citados acima, pode requerer o auxílio-inclusão por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Além disso, também pode solicitar pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Assim,caso o usuário for efetuar a solicitação por meio do aplicativo, basta seguir as instruções:

  • Baixar o aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS)
  • Fazer o login na plataforma;
  • Clicar na opção “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  • Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  • Ler o texto e informar seus dados ;
  • Clique em “avançar”.

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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