O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. Dessa forma, o benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência. Assim, ele é voltado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
É possível ganhar auxílio-inclusão do INSS e BPC juntos?
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC e pode ser solicitado pelo beneficiário que conseguir um emprego registrado em carteira
Contudo, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC e pode ser solicitado pelo beneficiário que conseguir um emprego registrado em carteira. Dessa forma, a quantia paga pelo auxílio é meio salário mínimo (R$ 606,00).
Não cumulativo
Portanto, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com a aposentadoria, pensões e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem mesmo seguro-desemprego.
Então, quando o beneficiário começa a exercer uma atividade remunerada, seu BPC é suspenso. E, assim, passa a receber o auxílio-inclusão, juntamente com a remuneração do emprego.
À vista disso, o auxílio para de ser pago no momento em que o beneficiário deixa de atender os critérios de manutenção do BPC, ou deixa de atender aos requisitos de concessão do auxílio. Contudo, se o indivíduo ficar desempregado ou não se adaptar à função, ele pode voltar a receber o BPC.
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?
Em síntese, o repasse às pessoas com deficiência é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, para receber, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter um laudo médico que comprove a deficiência;
- Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
- Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;
- Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
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Por fim, aquele que se enquadra nos requisitos citados acima, pode requerer o auxílio-inclusão por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Além disso, também pode solicitar pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Assim,caso o usuário for efetuar a solicitação por meio do aplicativo, basta seguir as instruções:
- Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Fazer o login na plataforma;
- Clicar na opção “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
- Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
- Ler o texto e informar seus dados ;
- Clique em “avançar”.
Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com
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