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É possível ganhar pensão por morte de um irmão?

O INSS determina que o irmão tem direito a pensão por morte, caso seja menor que 21 anos ou tenha algum tipo de incapacidade.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
homem sendo consolado

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.

Assim, embora seja um benefício conhecido, a pensão ainda gera dúvidas a respeito da pensão deixada pelo ente querido.

Classes de dependência

Para este tipo de benefício, o INSS não determina tempo mínimo de contribuição. Portanto, basta somente a pessoa falecida estar contribuindo para a Previdência Social. De acordo com a lei, os dependentes, são divididos em três classes, sendo elas:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

Dessa forma, com exceção da classe 1, as demais classes devem comprovar a dependência econômica. Portanto, é dependente de classe 1 (incluindo, o filho inválido), não precisa provar sua dependência econômica.

Requisitos para o irmão receber a pensão por morte

À vista disso, o INSS determina que o irmão tem direito a pensão por morte, caso cumpra os seguintes requisitos: 

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  • Dependente não pode ser emancipado;
  • Deve ter menos de 21 anos ou/e possuir alguma deficiência incapacitante de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; 
  • Deve ser comprovada a dependência econômica com o titular falecido; 
  • Não pode ter nenhum dependente habilitado das classes superiores. 

Contudo, vale destacar que ainda que o benefício seja concedido, os pagamentos não terão natureza vitalícia. Dessa forma, a pensão por morte para irmãos é paga até o dependente completar 21 anos ou se reabilitar completamente da invalidez que concedeu o direito ao benefício.

Imagem: Freepik

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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