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Será que é possível sacar o FGTS se você pedir demissão?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício dado os trabalhadores “formais” – isto é, aqueles que trabalham com carteira assinada e “dentro da lei”. Mensalmente, o contratante é responsável por depositar o equivalente a 8% do salário de seu funcionário no Fundo (o FGTS), que funciona como uma “poupança”. O que ocorre é que nem sempre o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, visto que este direito está reservado a algumas situações específicas. Entretanto, quem pede demissão, será que tem esse direito? Saiba tudo logo a seguir.

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Será que é possível sacar o FGTS se você pedir demissão?

Quem pode sacar o FGTS

Infelizmente, aqueles que pedem demissão não têm direito ao saque do FGTS – pelo menos por enquanto. Se o trabalhador simplesmente pedir demissão, não vai poder utilizar seu FGTS.

Saque do FGTS em demissão por comum acordo

Entretanto, exceto em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, que permitem o saque de 80% do fundo. Neste caso, em comum acordo, podem encerrar o vínculo empregatício e o trabalhador recebe metade da multa e 80% dos recursos do FGTS.

Ademais, os 20% restantes do saldo do FGTS não são perdidos. O saldo continuará na conta do FGTS do trabalhador, e somente poderá ser retirado nas situações excepcionais que iremos elencar logo a seguir, ou após três anos sem movimentação da conta.

É importante também ressaltar que a reforma trabalhista legalizou o que antes era considerado uma fraude. Ou seja, muitos patrões simplesmente faziam acordos com o empregado simulando uma dispensa imotivada. Isso teoricamente tende a diminuir com o atual cenário.

Atualmente, o acesso ao benefício está permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato;
  • Rescisão de contrato por parte da empresa;
  • No momento da aposentadoria;
  • Em situações de adoecimento por patologias graves, como HIV e câncer;
  • Ocorrência de desastres naturais e calamidade pública (a exemplo de enchentes e desabamentos);
  • Ao completar 70 anos;
  • E muito mais!

O que pode mudar

Como já dito, o saque está permitido apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, não podendo ter acesso ao seu FGTS quando pede demissão. Contudo, já existem perspectivas para mudar a situação. O PLS 392/2016 é um Projeto aprovado pelo Senado, que tem como ideia central a permissão do saque de FGTS quando houver pedido de demissão.

A autora do projeto é a senadora Rose de Freitas, do Partido Podemos (ES). A principal justificativa para tal é a igualdade de direitos dos trabalhadores.

Além disso, economistas afirmam que ao impedir o saque do FGTS, os trabalhadores estão perdendo dinheiro, visto que a rentabilidade do FGTS corresponde a Taxa referencial + 3%, o que fica abaixo da inflação.

Vantagens

Com a possibilidade de saque do FGTS ao pedir demissão, os trabalhadores conseguirão ter acesso aos seus direitos, e assim, utilizar o recurso para investimentos, sejam eles em moradia, carro ou no próprio negócio.

O benefício não é válido apenas aos funcionários como também à economia, que tende a movimentar se o Projeto for implantado. Mais notícias sobre o assunto você confere aqui no site Seu Crédito Digital.

Enfim, gostou da notícia sobre o saque do FGTS em caso de demissão?

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