Será que é possível sacar o FGTS se você pedir demissão?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício dado os trabalhadores “formais” – isto é, aqueles que trabalham com carteira assinada e “dentro da lei”. Mensalmente, o contratante é responsável por depositar o equivalente a 8% do salário de seu funcionário no Fundo (o FGTS), que funciona como uma “poupança”. O que ocorre é que nem sempre o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, visto que este direito está reservado a algumas situações específicas. Entretanto, quem pede demissão, será que tem esse direito? Saiba tudo logo a seguir.
É provável que você também goste:
Conheça as linhas de crédito da Caixa sem consulta ao SPC e Serasa
Governo federal estuda dar renda vitalícia em troca de imóvel.
Veja como solicitar empréstimo do Bolsa Família com o Plano Progredir.
Será que é possível sacar o FGTS se você pedir demissão?
Quem pode sacar o FGTS
Infelizmente, aqueles que pedem demissão não têm direito ao saque do FGTS – pelo menos por enquanto. Se o trabalhador simplesmente pedir demissão, não vai poder utilizar seu FGTS.
Saque do FGTS em demissão por comum acordo
Entretanto, exceto em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, que permitem o saque de 80% do fundo. Neste caso, em comum acordo, podem encerrar o vínculo empregatício e o trabalhador recebe metade da multa e 80% dos recursos do FGTS.
Ademais, os 20% restantes do saldo do FGTS não são perdidos. O saldo continuará na conta do FGTS do trabalhador, e somente poderá ser retirado nas situações excepcionais que iremos elencar logo a seguir, ou após três anos sem movimentação da conta.
É importante também ressaltar que a reforma trabalhista legalizou o que antes era considerado uma fraude. Ou seja, muitos patrões simplesmente faziam acordos com o empregado simulando uma dispensa imotivada. Isso teoricamente tende a diminuir com o atual cenário.
Atualmente, o acesso ao benefício está permitido nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato;
- Rescisão de contrato por parte da empresa;
- No momento da aposentadoria;
- Em situações de adoecimento por patologias graves, como HIV e câncer;
- Ocorrência de desastres naturais e calamidade pública (a exemplo de enchentes e desabamentos);
- Ao completar 70 anos;
- E muito mais!
O que pode mudar
Como já dito, o saque está permitido apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, não podendo ter acesso ao seu FGTS quando pede demissão. Contudo, já existem perspectivas para mudar a situação. O PLS 392/2016 é um Projeto aprovado pelo Senado, que tem como ideia central a permissão do saque de FGTS quando houver pedido de demissão.
A autora do projeto é a senadora Rose de Freitas, do Partido Podemos (ES). A principal justificativa para tal é a igualdade de direitos dos trabalhadores.
Além disso, economistas afirmam que ao impedir o saque do FGTS, os trabalhadores estão perdendo dinheiro, visto que a rentabilidade do FGTS corresponde a Taxa referencial + 3%, o que fica abaixo da inflação.
Vantagens
Com a possibilidade de saque do FGTS ao pedir demissão, os trabalhadores conseguirão ter acesso aos seus direitos, e assim, utilizar o recurso para investimentos, sejam eles em moradia, carro ou no próprio negócio.
O benefício não é válido apenas aos funcionários como também à economia, que tende a movimentar se o Projeto for implantado. Mais notícias sobre o assunto você confere aqui no site Seu Crédito Digital.
Enfim, gostou da notícia sobre o saque do FGTS em caso de demissão?
Então, siga Seu Crédito Digital no Google News. Receba em primeira mão notícias sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao mundo das fintechs.