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É possível ter duas aposentadorias do INSS?

Confira se é possível ter duas aposentadorias e quem tem direito.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Há muitas dúvidas em relação aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma delas é a possibilidade do acúmulo de aposentadorias. 

De certa forma, isso é possível. Porém, o segurado precisa receber a aposentadoria de diferentes regimes previdenciários. Profissionais da saúde e professores são exemplos de trabalhadores que conseguem acumular os benefícios. 

Inclusive, é muito comum vermos professores que dão aula tanto pelo estado, quanto por escolas privadas.

Nestes casos, o cidadão recebe uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Regimes previdenciários 

Primeiramente, para entender os regimes que cobrem a aposentadoria, vale lembrar que o INSS é um órgão que gerencia a Previdência Social e tem como objetivo principal garantir uma proteção social para os trabalhadores.

Por outro lado,  a Previdência Social é dividida entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Neste sentido, todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada na iniciativa privada, se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social. Já os servidores públicos e militares, por exemplo, têm suas aposentadorias submetidas ao Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente federativo que trabalham (união, estados e municípios).

Quando não é possível acumular as aposentadorias?

Depois de mencionar as maneiras de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, é necessário pontuar as situações em que não é possível acumular os benefícios do INSS. 

Sendo assim, a lei diz que, exceto nos casos onde o direito foi adquirido, não é permitido o recebimento dos seguintes benefícios em conjunto:

  • Aposentadoria e auxílio doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Salário maternidade;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvando o direito de opção pela mais vantajosa.

Vale ressaltar que também não é permitido acumular o seguro desemprego ou qualquer outro tipo de benefício de prestação continuada da Previdência Social.

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Imagem: insta_photos / Shutterstock.com