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É professor? Siga essas dicas para ter uma boa aposentadoria
Existem algumas dicas que podem ajudar aos professores a conseguirem um valor maior na aposentadoria, veja quais são elas.
A aposentadoria dos professores possui condições especiais para que esses profissionais que dedicam a vida a ensinar, recebam o merecido descanso. Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria do professor, confira a seguir, dicas que podem ajudar para que isso aconteça.
Dica 1 – Tenha um planejamento previdenciário
Planejamento previdenciário diz respeito a um plano de análise das informações do contribuinte, com o objetivo de estipular o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria. Com as novas regras de aposentadoria, o planejamento previdenciário fica ainda mais indispensável para cidadãos que pretendem solicitar o benefício nos próximos anos.
Algumas das utilidades do planejamento previdenciário:
- Saber exatamente o melhor momento para convocar a aposentadoria, já que a mesma é irrenunciável após o recebimento;
- Saber a data do cumprimento dos requisitos para solicitação com o maior valor (RMI) e assim garantir a melhor aposentadoria;
- Ter conhecimento do valor correto para contribuir para o Regime de Previdência;
- Ter conhecimento do provável valor da aposentadoria quando requerida;
- Saber se poderá antecipar a data da aposentadoria.
Dica 2 – Averbação do tempo de serviço
A averbação do tempo de serviço é a junção do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, para que o tempo de instituições privadas ou públicas seja somado ao atual tempo de contribuição. Isso só será possível se o período a ser averbado – declarado em cartório – não foi usado para qualquer benefício de origem previdenciária em outro órgão (privado ou público).
Para fazer a averbação do tempo necessário, é preciso possuir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida conforme as normas. Ademais, é obrigatório seguir os trâmites do processo de Averbação descritos na Base de Conhecimento do SEI.
Dica 3 – Integralidade de vencimentos
A integralidade é o direito que todo servidor público possui de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia na sua última função efetiva (na época que o mesmo estava na ativa), desde que ele esteja no cargo por, no mínimo, 5 anos.
Esse direito é voltado para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que adentraram no serviço público até o dia 16/12/1998, de acordo com a Emenda Constitucional 41/2003.
Para os servidores públicos se aposentarem com os benefícios, eles terão que cumprir esses requisitos:
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- Homem:
- 53 anos;
- 35 anos (5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria);
- 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
- Mulher:
- 48 anos;
- 30 anos (5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria);
- 20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Para professores que entraram no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003:
- Homem:
- 30 anos;
- 35 anos, sendo:
- 20 anos atuando no serviço público;
- 10 anos de carreira na mesma função;
- 5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria.
- Mulher:
- 55 anos
- 30 anos, sendo:
- 20 anos atuando no serviço público;
- 10 anos de carreira na mesma função;
- 5 anos no cargo no ano da solicitação da aposentadoria.
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