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É professor? Siga essas dicas para ter uma boa aposentadoria

Existem algumas dicas que podem ajudar aos professores a conseguirem um valor maior na aposentadoria, veja quais são elas.

MonalisaPor Monalisa4 min de leitura
professores dando aula para crianças

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A aposentadoria dos professores possui condições especiais para que esses profissionais que dedicam a vida a ensinar, recebam o merecido descanso. Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria do professor, confira a seguir, dicas que podem ajudar para que isso aconteça. 

Dica 1 – Tenha um planejamento previdenciário

Planejamento previdenciário diz respeito a um plano de análise das informações do contribuinte, com o objetivo de estipular o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria. Com as novas regras de aposentadoria, o planejamento previdenciário fica ainda mais indispensável para cidadãos que pretendem solicitar o benefício nos próximos anos. 

Algumas das utilidades do planejamento previdenciário: 

  • Saber exatamente o melhor momento para convocar a aposentadoria, já que a mesma é irrenunciável após o recebimento;
  • Saber a data do cumprimento dos requisitos para solicitação com o maior valor (RMI) e assim garantir a melhor aposentadoria;
  • Ter conhecimento do valor correto para contribuir para o Regime de Previdência;
  • Ter conhecimento do provável valor da aposentadoria quando requerida;
  • Saber se poderá antecipar a data da aposentadoria.

Dica 2 – Averbação do tempo de serviço 

A averbação do tempo de serviço é a junção do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, para que o tempo de instituições privadas ou públicas seja somado ao atual tempo de contribuição. Isso só será possível se o período a ser averbado – declarado em cartório – não foi usado para qualquer benefício de origem previdenciária em outro órgão (privado ou público). 

Para fazer a averbação do tempo necessário, é preciso possuir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida conforme as normas. Ademais, é obrigatório seguir os trâmites do processo de Averbação descritos na Base de Conhecimento do SEI.

Dica 3 – Integralidade de vencimentos

A integralidade é o direito que todo servidor público possui de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia na sua última função efetiva (na época que o mesmo estava na ativa), desde que ele esteja no cargo por, no mínimo, 5 anos

Esse direito é voltado para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que adentraram no serviço público até o dia 16/12/1998, de acordo com a Emenda Constitucional 41/2003.

Para os servidores públicos se aposentarem com os benefícios, eles terão que cumprir esses requisitos: 

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  • Homem:
    • 53 anos;
    • 35 anos (5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria);
    • 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
  • Mulher:
    • 48 anos;
    • 30 anos (5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria);
    • 20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Para professores que entraram no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003:

  • Homem:
    • 30 anos;
    • 35 anos, sendo:
      • 20 anos atuando no serviço público;
      • 10 anos de carreira na mesma função;
      • 5 anos na função no ano da solicitação da aposentadoria.
  • Mulher:
    • 55 anos
    • 30 anos, sendo:
      • 20 anos atuando no serviço público;
      • 10 anos de carreira na mesma função;
      • 5 anos no cargo no ano da solicitação da aposentadoria. 

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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