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Em quais situações o pagamento da pensão por morte é vitalício?

Saiba como se determina o tempo que o pagamento da pensão por morte dura; Quando que o benefício é vitalício?

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
INSS

A Pensão por Morte é um benefício vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa a fornecer um auxílio financeiro ao dependente do contribuinte falecido. No entanto, nem sempre esse benefício é vitalício.

Existem regras que determinam quanto tempo vai durar a Pensão por Morte. Antes de mais nada, fica determinado que a prioridade de recebimento é do conjugue e dos filhos do cidadão que veio a óbito. Somente com a inexistência destes, aliás, que o valor pode ser destinado a outros parentes.

Esses dependentes diretos (cônjuges e filhos) não precisam comprovar dependência econômica do falecido, sendo esta presumida. Entretanto, existem alguns fatores que vão determinar o período de tempo que os mesmos terão direito ao benefício.

Pensão por Morte: como se determina a duração?

Conforme estabelecem as regras, o tempo de duração da Pensão por Morte leva em consideração que:

  • O falecido deve ter qualidade se segurado (contribuía ao INSS);
  • Comprovação do óbito (certidão).

Com isso, existe mais duas coisas a serem avaliadas antes de determinar quanto tempo vai durar a pensão: (1) se o segurado tiver mais de 18 contribuições ao INSS, e (2) se o segurado tiver mais de dois anos de casamento.

Caso o falecido comtemple as duas exigências acima, ainda terá que usar a idade do companheiro vivo para estabelecer um tempo de recebimento. Confira a tabela abaixo:

Idade do companheiroTempo que a pensão vai ser recebida
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisvitalícia

Em resumo: a pensão só vai ser vitalícia no caso do falecido ser segurado pelo INSS, ter pelo menos 18 contribuições e mais de dois anos de união com o cônjuge (que deverá ter mais de 45 anos no momento dos falecimento).

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E os filhos?

No caso dos filhos, só são considerados dependentes aqueles que tenham menos de 21 anos. Sendo assim, fica determinado que, ao atingir essa idade, a pensão irá automaticamente deixar de ser entregue ao filho(a).

Existe, entretanto, uma exceção: caso o filho seja considerado inválido, a pensão irá durar por tempo indeterminado (se estendendo até que o mesmo saia da condição de invalidez). Essa regra também é valida para o conjugue, conforme a lei.

Foto: Leonidas Santana/shutterstock

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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