O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário que garante um valor mensal ao trabalhador que não esteja apto a exercer sua atividade laboral. Mas afinal de contas, em quais situações o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede esse auxílio?
Em quais situações o trabalhador possui direito ao Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um dos benefícios do INSS; mas afinal de contas, em quais casos é garantido ao trabalhador o direito a esse auxílio?
O Auxílio-Doença está especificado no artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre “os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências”, conforme consta no documento. Nele, fica estabelecido para quem é direcionado o benefício:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
– Art. 59, Lei 8.213/91
Mas quais são os requisitos obrigatórios?
A lei é clara: quem estiver inapto para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, é englobado pelo benefício. Existem, porém, alguns detalhes a mais. Há certos requisitos que devem ser cumpridos para garantir o auxílio. São estes:
- Qualidade de segurado – estar contribuindo para a previdência;
- Carência de 12 meses de contribuição – é preciso não somente contribuir, mas também contrbuir por pelo menos um ano;
- Comprovar a incapacidade de trabalhar em perícia médica ministrada pelo INSS.
Um detalhe a se ressaltar, no entanto, é que existe a possiblidade de não necessidade de carência no caso de um acidente ou do diagnóstico de algumas doenças graves específicas. Você confere quais sãos essas doenças na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2998.
Solicitando o Auxílio-Doença
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A solicitação do Auxílio-Doença é feita pelos canais digitais do INSS. Dessa forma, você pode pedir seu Auxílio-Doença pelo site do INSS ou no aplicativo, disponível no Google Play para Android e na App Store para iOS. Quem preferir pode ligar para o 135.
Se ainda não for cadastrado na plataforma, será preciso criar uma conta usando seu número de CPF e criar uma senha. Logo depois, procure a seção “Novos Pedidos” e selecione a opção Auxílio-Doença. Siga as orientações para dar andamento ao processo.
Imagem: shutterstock.com
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