A juíza do Trabalho da 9ª Vara de São Paulo/SP, Tatiante Botura Scariot, emitiu uma decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza. Com isso, a empregada desligada irá receber uma indenização de R$ 5 mil.
Empregada demitida por comer frutas do serviço receberá indenização de R$ 5 mil
Confira os detalhes deste caso de demissão por justa causa que foi revertida judicialmente e que resultou em uma indenização de R$ 5 mil.
Isso porque, enquanto era funcionária, a empregadora a acusou de consumir frutas que estavam destinadas aos residentes de uma casa de repouso. A sentença enfatizou que a demissão por justa causa é desproporcional.
Nesse caso, a funcionária poderia receber a demissão sem justa causa, garantindo assim uma série de direitos e verbas trabalhistas, por exemplo. O caso ganhou destaque devido à complexidade das alegações envolvidas.
Justa causa por causa de duas mangas e duas maçãs

Os representantes da casa de repouso alegaram que a auxiliar de limpeza foi flagrada consumindo duas maçãs e duas mangas. De acordo com os empregadores, essas frutas seriam destinadas aos moradores da instituição. No entanto, a trabalhadora afirmou que as frutas iriam para o descarte.
Além disso, a empregada destacou que essa é uma prática comum entre os funcionários, e não havia nenhum aviso prévio proibindo o ato. Nesse sentido, ao proferir sua decisão, a juíza enfatizou que as alegações das partes não puderam ser comprovadas de forma conclusiva.
Vale destacar que a única testemunha ocular da situação era uma idosa de 90 anos. No entanto, tal testemunha não tem domínio total de sua lucidez, consequentemente, ela não pode ser ouvida em juízo.
Detalhes da indenização de R$ 5 mil
A juíza ressaltou que não se comprovou a entrada indevida da funcionária na copa. Além disso, não há provas de que os funcionários não pudessem consumir as frutas, pois não havia alertas sobre a prática. A decisão também apontou que a sindicância pareceu basear-se apenas no relato da idosa, não buscando a verdade dos fatos. Ademais, a sindicância sequer ouviu as profissionais diretamente envolvidas no caso.
Nesse contexto, a juíza considerou que a demissão por justa causa aplicada à funcionária foi desproporcional e que, mesmo que a conduta da trabalhadora fosse reprovável, deveria, no máximo, resultar em uma advertência ou suspensão.
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Adicionalmente, a decisão concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à auxiliar de limpeza. Assim, houve uma consideração da grave conduta da empregadora, que, no dia da demissão, filmou a funcionária em situação de estresse e a impediu de receber atendimento da médica do trabalho.
Imagem: Satur / shutterstock.com
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