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Empresa não depositou o FGTS? Saiba o que pode ser feito

Com alta taxa de informalidade no Brasil e irregularidades mesmo entre contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), milhões de trabalhadores

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
FGTS

Com alta taxa de informalidade no Brasil e irregularidades mesmo entre contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), milhões de trabalhadores estão sendo lesados pelo não depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A situação, além de comprometer direitos futuros como aposentadoria, aquisição da casa própria ou saque emergencial, representa uma grave violação da legislação trabalhista.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), mais de 219 mil empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por inadimplência no recolhimento do FGTS, totalizando uma dívida superior a R$ 50,4 bilhões, afetando diretamente cerca de 11,7 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

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O que é o FGTS?

FGTS
Imagem: Canva

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta individual na Caixa Econômica Federal.

Finalidades do FGTS

  • Demissão sem justa causa (direito à multa de 40%);
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (como câncer e HIV);
  • Saque-aniversário (modalidade optativa).

O valor é de propriedade do trabalhador e só pode ser movimentado nas situações previstas por lei.

O tamanho do problema

De acordo com o IFGT, mais de 19 milhões de brasileiros trabalham na informalidade, e outros entre 1,5 milhão e 2 milhões atuam como PJ ou MEI de forma irregular, em vínculos que deveriam ser regidos pela CLT. Mesmo entre trabalhadores formais, muitos não recebem os depósitos do FGTS corretamente, ficando expostos a perdas financeiras e insegurança jurídica.

Perda média por trabalhador

A dívida total de R$ 50,4 bilhões equivale a uma perda média de R$ 4.500 por trabalhador. Em casos de longos períodos sem depósito, esse valor pode ultrapassar os R$ 10 mil.

Como consultar se o FGTS está sendo depositado?

Aplicativo FGTS

O principal canal para acompanhamento do FGTS é o aplicativo FGTS da Caixa, disponível para Android e iOS. Com ele, o trabalhador pode:

  • Consultar extratos mensais;
  • Verificar depósitos realizados;
  • Checar o saldo total;
  • Acompanhar o saque-aniversário.

SMS e e-mail

É possível também cadastrar um número de celular ou e-mail no aplicativo para receber notificações mensais sempre que um novo depósito for realizado.

Extrato físico

O extrato pode ser solicitado em agências da Caixa ou consultado no Internet Banking para clientes do banco.

O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

1. Verifique mensalmente os extratos

Conforme orienta José Ferreira, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, o primeiro passo é consultar mensalmente o extrato do FGTS e identificar qualquer irregularidade.

“Recomendamos que o trabalhador consulte mensalmente seu extrato do FGTS e, ao identificar atrasos no recolhimento, denuncie ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho”, afirma.

2. Denuncie aos canais oficiais

Caso seja confirmada a ausência de depósitos, o trabalhador deve:

  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode ser feita de forma anônima pelo site do órgão;
  • Informar ao sindicato da categoria, que pode atuar na mediação com a empresa.

3. Ação judicial

Se a situação persistir, é possível ajuizar uma ação trabalhista para exigir os valores devidos. Segundo Clarisse Oliveira, professora de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), o caminho judicial pode ser necessário, principalmente em casos de encerramento do vínculo.

“O profissional pode ajuizar uma ação contra a empresa. Se ainda estiver no emprego, é possível iniciar com uma denúncia anônima. Caso passe de três meses sem solução, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, rompendo o contrato por culpa da empresa”, explica.

4. Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma forma de demissão provocada pelo descumprimento das obrigações por parte do empregador. Nesse caso, o trabalhador pode:

  • Romper o contrato;
  • Receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa (aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário, FGTS + 40%).

Casos reais: trabalhadores que lutam por seus direitos

Deise Coutinho, 53 anos

Trabalhou entre 2015 e 2019 em uma empresa de alimentos, mas nunca teve os depósitos do FGTS regularizados. Entrou com uma ação trabalhista e desde 2022 aguarda decisão judicial.

“Fui demitida sem receber meus direitos. Isso me atrapalhou muito, principalmente durante a pandemia. Estou fazendo a reconstituição dos valores com advogado”, afirma.

Rubens Honorato, 38 anos

Atuou como analista de RH entre 2022 e 2024 e só percebeu a ausência de depósitos na hora de tentar sacar o saldo.

“O saldo estava zerado. A empresa não fez nenhum depósito durante os dois anos. Entrei com processo em 2024 e sigo aguardando retorno.”

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Casos como o de Rubens são comuns, e revelam a vulnerabilidade até mesmo de quem conhece os direitos trabalhistas.

Cabe indenização?

Dano moral

De acordo com o professor Rodrigo Lychowski, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a ausência de depósito de FGTS, por si só, não garante automaticamente o direito a indenização por dano moral.

“É preciso comprovar que houve prejuízo psicológico, emocional ou social causado pela situação, como impossibilidade de comprar um imóvel, deixar de arcar com compromissos financeiros ou sofrer humilhação”, esclarece.

Se comprovado o dano moral, a indenização pode ser determinada pela Justiça do Trabalho.

Informalidade e vínculos irregulares

Impacto da pejotização indevida

Muitos trabalhadores atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) sob regime de exclusividade e subordinação, o que configura fraude trabalhista. Nestes casos, deve haver reconhecimento de vínculo empregatício, e o empregador passa a ser responsável por todos os encargos, incluindo recolhimento retroativo do FGTS.

Caminho legal

Trabalhadores nessa situação podem buscar a Justiça do Trabalho para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício;
  • Exigir retroativamente o pagamento de FGTS, férias, 13º salário e outros direitos;
  • Solicitar o pagamento de multa por irregularidade.

Como prevenir esse problema?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Monitoramento constante

  • Baixe o aplicativo do FGTS;
  • Ative alertas por SMS ou e-mail;
  • Faça conferência dos depósitos todo mês.

Guarde holerites e comprovantes

  • Comprovantes de salário ajudam a calcular os depósitos devidos;
  • Guarde registros de e-mails e mensagens com o RH da empresa em caso de divergências.

Busque apoio jurídico

  • Sindicatos, Defensoria Pública ou advogados trabalhistas podem orientar sobre como agir;
  • Em casos mais graves, uma ação coletiva pode ser ajuizada por sindicatos.

Considerações finais

O não depósito do FGTS é uma violação grave que afeta milhões de trabalhadores no Brasil, inclusive aqueles contratados formalmente. O problema vai além da ilegalidade: compromete projetos de vida, aposentadoria e estabilidade financeira.

Com ferramentas como o aplicativo da Caixa, canais de denúncia e o suporte da Justiça do Trabalho, é possível agir para garantir seus direitos. A conscientização e o acompanhamento constante são os melhores caminhos para evitar prejuízos e assegurar que os empregadores cumpram com suas obrigações.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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