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Empresas em crise: qual é a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial? Qual é a melhor opção?

Um grande número de empresas tem entrado com recuperação judicial e também extrajudicial. Confira qual é a diferença das duas. 

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Malhete de madeira sobre superfície, em sinal de decisão judicial tomada

Em janeiro deste ano, a Americanas, uma das maiores varejistas do Brasil, revelou um rombo contábil no valor de R$ 40 bilhões. Assim, no mesmo mês, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial (RJ). No entanto, ela não foi a única que teve que recorrer à RJ, visto que outras empresas já entraram com esse dispositivo.

Dessa forma, um dos principais motivos para o “boom” de pedidos de recuperação judicial são as consequências financeiras da pandemia da Covid-19, que teve seu auge no ano de 2020 e, devido às medidas para a contenção da doença, impactaram profundamente a economia mundial. 

Por isso, inúmeras empresas têm entrado com recuperação judicial e também extrajudicial. Confira qual é a diferença das duas. 

Recuperação extrajudicial

Malhete de madeira sobre superfície, em sinal de decisão judicial tomada
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Em entrevista ao Seu Crédito Digital, Cláudio Bokel, CEO do Intrabank, explicou que a recuperação extrajudicial acontece quando “uma empresa tem uma dívida e vai ao mercado e chama seus diversos players (investidores e acionistas) e doadores de recursos para conversar”. 

Então, “nessa conversa ela comunica que está com uma dívida muito ‘pesada’ e não consegue pagar. E, assim, ela vai discutindo um a um”. Desse modo, segundo Bokel, o processo não tem força da Justiça, pois há um consenso entre as partes. 

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Recuperação judicial

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Já na recuperação judicial, o CEO do Intrabank destaca que a empresa aciona a Justiça, pois não consegue pagar suas contas. Assim, nomeia um advogado e consegue um prazo judicial para propor um plano, sendo que dentro desse período ela não é obrigada a pagar seus débitos.

Portanto, na RJ, até propor um plano de recuperação, a empresa não precisa pagar nada, pois é preciso discutir como as dívidas serão pagas e se a empresa tem capacidade para tal. Assim, “depois disso tudo acordado com os credores, a empresa vai para o pagamento”.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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