A licença-maternidade é uma conquista significativa na legislação trabalhista brasileira, garantindo que mãe e filho tenham momentos iniciais juntos e seguros. Este benefício não se limita apenas às mães biológicas, abrangendo também adoções e outros casos específicos.
Entenda como funciona a licença-maternidade
Entenda a licença maternidade: duração, recebimento e pagamento. Garanta seus direitos e saiba como solicitar o benefício!
Dessa forma, entender como funciona essa política, os direitos envolvidos e os procedimentos necessários é essencial para garantir o seu acesso de forma apropriada. Continue a leitura para mais informações!
Quem tem direito à licença-maternidade?

A gama de pessoas elegíveis para receber a licença-maternidade é variada, incluindo não apenas mulheres, mas também casos de adoção ou guarda por homens ou casais homoafetivos.
Ademais, este benefício alcança empregadas formais, autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e até mesmo trabalhadoras desempregadas.
Normalmente, o período de licença-maternidade é de 120 dias. Contudo, pode ser prorrogado para casos especiais como na adoção de crianças maiores ou em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Conhecer essas variações é fundamental para planejar adequadamente essa fase. Em resumo:
- Nascimento natural ou adoção de bebê: padrão de 120 dias com possibilidade de extensão;
- Casos de aborto não criminoso: duração de 14 dias;
- Adoção de crianças maiores: prorrogação conforme a idade da criança.
Como proceder para solicitar esse benefício?
O processo de requisição da licença-maternidade pode variar de acordo com o tipo de contribuinte. Empregadas regulares precisam apresentar um atestado médico ao empregador e organizar com anterioridade a sua saída.
Já trabalhadoras autônomas, adotantes, entre outros, devem fazer sua solicitação através do app Meu INSS (Android, iOS). Portanto, deve-se garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente registrados e enviados.
Veja também:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Saiba como receber o auxílio-inclusão do BPC + Vale Sacolão
Por sua vez, a documentação inclui atestado de gravidez, certidão de nascimento ou, em casos de adoção, a nova certidão emitida após decisão judicial. Por fim, confira abaixo mais informações sobre o prazo para a solicitação da licença-maternidade.
- A partir dos 28 dias anteriores à data estimada para o parto;
- Após o parto;
- Após a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção;
- Após a ocorrência do aborto espontâneo ou não criminoso;
- Até a criança completar no máximo cinco anos de idade.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
