O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, um projeto de lei que promove a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, 16 de setembro de 2024.
Especialista explica como a reoneração gradual da folha de pagamento afeta os brasileiros
O presidente Lula sancionou com vetos uma lei que desonera 17 setores da economia e municípios, com reduções graduais a partir de 2025. Entenda os vetos e as implicações da nova legislação
A medida visa aliviar a carga tributária para diversos segmentos econômicos e para pequenas cidades, embora com algumas restrições importantes impostas pelo Executivo.
A nova lei estabelece que a desoneração será válida para este ano, mas sofrerá reduções graduais a partir de 2025. A partir de então, a redução será aumentada em 5% anualmente, até atingir um total de 20% em 2028. Essa medida pretende reduzir os encargos trabalhistas para setores selecionados, incentivando a geração de empregos e a competitividade.
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Vetos Presidenciais
Embora a sanção tenha sido celebrada por muitos, o presidente Lula aplicou diversos vetos ao projeto de lei. Esses vetos abordam partes do projeto que, segundo o governo, apresentavam problemas técnicos ou interferiam indevidamente em competências do Executivo.
Vetos ao Desenvolvimento de Sistemas de Cobrança
Um dos principais vetos se refere aos artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. O Executivo argumentou que esses artigos detalhavam excessivamente a sistemática de cobrança e atribuíam competências que deveriam ser tratadas por meio de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
O veto visou evitar uma modificação na organização e funcionamento da Administração Pública que, segundo o Planalto, deveria ser proposta pelo Executivo.

Impacto gradual da reoneração da folha de pagamento
Para entender melhor sobre a reoneração da folha de pagamento e seus impactos na vida dos brasileiros, o Seu Crédito Digital conversou com o advogado tributarista Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), que respondeu questões acerca da medida. Confira:
Como funciona a desoneração em folha atualmente?
A desoneração da folha de pagamento abrange 17 setores essenciais da economia brasileira: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, e transporte rodoviário de cargas.
As empresas beneficiadas podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de salários. Esse benefício é válido até 31 de dezembro de 2024, permitindo a contribuição sobre a receita bruta, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais.
Nos exercícios de 2025 a 2027, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobe para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.
A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8% em 2025, e para 0,6% em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.
Quais foram os vetos do presidente?
O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto da Lei 14.973, de 2024, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro dispositivo vetado previa a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários, que teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa
Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.
Além disso, Lula vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.
Outro ponto vetado estabelecia um prazo de 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.
O último artigo vetado tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto aprovado por senadores e deputados estabelecia que os titulares das contas teriam até 31 de agosto de 2027 para reclamar o dinheiro. Após essa data, os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional.
No entanto, a mensagem de veto argumenta que, apesar da boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos que conflitam com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta.
O que acontece, agora, com o projeto?
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Haverá a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 e 41 votos, respectivamente, computados separadamente. Se uma das Casas não alcançar a quantidade mínima de votos pela rejeição, o veto é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República no prazo de até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo. Assim, o projeto vetado (ou os trechos de um projeto, em caso de veto parcial) torna-se lei.
Se o veto for mantido, não haverá alterações na lei publicada.
Quais os possíveis impactos aos cofres públicos do PL?
As projeções indicam que, até o término do período de transição em 2027, a arrecadação dos cofres públicos deverá atingir a marca aproximada de R$ 26,3 bilhões. É importante ressaltar que este montante pode ser ainda maior, conforme apontam as estimativas mais recentes da Receita Federal, divulgadas em maio de 2024.

Quais outros impactos devem ocorrer?
A reoneração da folha de pagamento, além de aumentar a arrecadação governamental, pode gerar efeitos colaterais significativos na economia brasileira, como a elevação dos índices inflacionários a médio e longo prazo.
Esse aumento inflacionário pode ocorrer porque as empresas, enfrentando custos operacionais mais altos, tendem a repassar esses custos aos preços finais de produtos e serviços.
Além disso, a maior carga tributária pode reduzir os investimentos em expansão e inovação, diminuindo a oferta de bens e serviços no mercado, o que, diante de uma demanda constante ou crescente, também pressiona a inflação. Portanto, é crucial que os agentes econômicos monitorem e analisem continuamente esses impactos.
O brasileiro será afetado?
Como é comum em situações de ajuste fiscal, alguém terá de arcar com os custos. Com a reintrodução dos impostos, é provável que ocorra um aumento nos preços dos produtos e serviços, ou ainda, ajustes nos benefícios dos funcionários. Assim, o cidadão brasileiro será inevitavelmente afetado por essa lei.
Imagem: wutzkohphoto / Shutterstock.com
