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FGTS: decreto facilita comprovação de residência para saque-calamidade; confira

Saiba como o novo decreto simplifica a comprovação de residência para o saque-calamidade do FGTS. Informe-se agora!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

Em resposta aos recentes desastres naturais, o governo federal implementou medidas significativas para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Dessa forma, o Diário Oficial da União publicou uma modificação relevante para os residentes de municípios com menos de 50 mil habitantes que enfrentam situações de emergência ou calamidade pública. 

Assim, a principal mudança é a dispensa da necessidade de apresentação de documentação comprobatória para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), facilitando o acesso aos recursos para os afetados. Veja mais detalhes!

Mudança no saque-calamidade do FGTS

De acordo com o decreto, os cidadãos que não possuem meios para comprovar seu endereço podem agora utilizar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal. Alternativamente, é possível fazer a comprovação por meio de uma declaração própria, cuja veracidade será verificada pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais do governo.

Assim, essa nova regulação visa acelerar o processo de recuperação econômica dos indivíduos mais impactados. A previsão do governo é que os moradores das cidades afetadas possam sacar até R$ 6.220 do FGTS, valor considerável para a reconstrução de suas vidas e moradias.

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Portanto, ao permitir que as vítimas das tragédias tenham acesso rápido a esses fundos, espera-se que as mesmas possam não apenas reparar danos materiais mais rapidamente, mas também retomar seu cotidiano com maior normalidade e segurança.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Como solicitar o saque-calamidade

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Por fim, confira o passo a passo para solicitar o saque-calamidade do FGTS sem sair de casa:

  • Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Meus Saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecionar o município que reside;
  • Encaminhar documentos;
  • Clicar na opção para creditar o valor em conta;
  • Indicar uma conta de sua titularidade para receber os valores;
  • Por fim, se aprovado, o valor estará em conta em até 5 dias úteis.

Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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