Está prestes a ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas novas modalidades de saque no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque-educação e o saque emergencial. Se você quiser saber mais detalhes sobre essas duas novas modalidades de saque do FGTS, então continue lendo essa matéria!
FGTS pode liberar duas novas modalidades de saque em breve (saque-educação e saúde)
Em breve, poderão ser liberadas duas novas modalidades de saque do FGTS: o saque-educação e o saque emergencial para trabalhadores da saúde.
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Saque-educação
O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes. A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido. No entanto, ela está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado; e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.
Saque emergencial do FGTS para profissionais da saúde
Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus. Assim como o saque-educação, a liberação desse saque emergencial também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19. Ademais, trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento também poderão ser beneficiados.
Conforme o projeto, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), não serão apenas médicos, enfermeiros e auxiliares que enfermagem os beneficiados. De acordo com o texto, outros profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, por exemplo — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19. Além disso, o texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.
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Fonte: Agência Senado
Imagem destacada: rafastockbr / Shutterstock
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