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FGTS pode liberar duas novas modalidades de saque em breve (saque-educação e saúde)

Está prestes a ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas novas modalidades de saque no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque-educação e o saque emergencial. Se você quiser saber mais detalhes sobre essas duas novas modalidades de saque do FGTS, então continue lendo essa matéria!

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Saque-educação

O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes. A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido. No entanto, ela está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado; e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.

Saque emergencial do FGTS para profissionais da saúde

Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus. Assim como o saque-educação, a liberação desse saque emergencial também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19. Ademais, trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento também poderão ser beneficiados.

Conforme o projeto, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), não serão apenas médicos, enfermeiros e auxiliares que enfermagem os beneficiados. De acordo com o texto, outros profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, por exemplo — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19. Além disso, o texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.

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Fonte: Agência Senado

Imagem destacada: rafastockbr / Shutterstock