O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças importantes nos últimos anos. Com a criação do saque-aniversário e, mais recentemente, a edição da Medida Provisória nº 1.290/2025, milhões de trabalhadores podem ter acesso a quantias relevantes do fundo, com saques que chegam a R$ 2.900 anuais.
FGTS libera até R$ 2.900 por ano no saque-aniversário; veja como solicitar
Trabalhadores podem sacar até R$ 2.900 no FGTS por ano com a modalidade saque-aniversário. Veja regras e calendário de 2025.
A nova legislação também liberou o saque total para quem aderiu à modalidade e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025, algo antes não permitido.
O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade alternativa ao saque tradicional por rescisão contratual. Nele, o trabalhador pode retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
Como funciona
- O trabalhador opta voluntariamente por essa modalidade
- A cada ano, no mês de aniversário, é liberado um valor para saque
- A adesão é feita de forma simples pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa
- É necessário indicar uma conta bancária para crédito
- O valor fica disponível por 60 dias a partir do mês do aniversário
Tabela de valores para o saque-aniversário
O valor liberado depende do saldo disponível na conta vinculada. A Caixa Econômica Federal aplica percentuais diferentes conforme faixas de saldo, mais uma parcela adicional fixa.
Veja como são aplicados os percentuais:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Com isso, quem possui mais de R$ 20 mil de saldo pode sacar até R$ 2.900 por ano, valor máximo permitido.
O que muda com a MP 1.290/2025
A Medida Provisória nº 1.290, publicada em março de 2025, trouxe uma importante mudança. Agora, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo total do FGTS.
O que foi definido pela medida?
- A MP altera as regras apenas para desligamentos dentro do período mencionado
- A multa de 40% continua sendo paga normalmente
- A liberação do saldo se dará em dois momentos, conforme o calendário definido
Calendário do saque extraordinário pela MP 1.290/2025

A Caixa estabeleceu datas para a liberação dos valores para os trabalhadores afetados.
Primeira etapa: até R$ 3.000
- 6 de março: nascidos de janeiro a abril
- 7 de março: nascidos de maio a agosto
- 10 de março: nascidos de setembro a dezembro
Segunda etapa: valores acima de R$ 3.000
- 17 de junho: nascidos de janeiro a abril
- 18 de junho: nascidos de maio a agosto
- 20 de junho: nascidos de setembro a dezembro
O prazo final para todos os saques é 27 de junho de 2025. Após isso, os valores não retirados voltam para a conta vinculada do FGTS.
Vantagens do saque-aniversário
- Acesso recorrente a parte do fundo, mesmo sem demissão
- Pode ser usado para emergências, contas ou investimentos
- Simples adesão digital, sem burocracia
Desvantagens e cuidados necessários
- Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total em caso de demissão, exceto nas regras da MP 1.290
- Retornar ao saque tradicional só é possível 25 meses após solicitação
- Em caso de empréstimo com garantia do saque, o retorno à modalidade tradicional é bloqueado
- O valor disponível pode ser insuficiente em emergências maiores
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Como fazer a adesão
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por três canais:
- Aplicativo oficial do FGTS (disponível na Play Store e App Store)
- Site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/fgts
- Presencialmente em agências da Caixa
O trabalhador deve estar atento para aderir até o último dia útil do mês de seu aniversário, garantindo a liberação no mesmo ano.
Empréstimo com base no saque-aniversário
É possível contratar crédito com base no valor previsto para os próximos anos do saque-aniversário.
O que considerar:
- A operação funciona como uma antecipação
- Os valores são descontados diretamente do FGTS, anualmente
- Os juros variam conforme a instituição financeira
- A antecipação impede a mudança para o saque-rescisão até a quitação
Onde consultar mais informações

A Caixa disponibiliza canais oficiais para consulta e adesão:
- Site oficial do FGTS: https://www.fgts.gov.br
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS
- Atendimento Caixa: 0800 726 0207
- Página de dúvidas frequentes: https://www.caixa.gov.br/duvidas-fgts
Links importantes
- Tabela do saque-aniversário: https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque/saque-aniversario.aspx
- Texto da MP 1.290/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1290.htm
- Página da Caixa sobre o FGTS: https://www.caixa.gov.br/fgts
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