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FGTS: saque do valor total está liberado para desempregados

Existem algumas situações em que o trabalhador pode realizar o saque do valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao contrário de quando o empregado é demitido sem justa causa e pode realizar o saque apenas da conta ativa, quem estiver sem carteira assinada há pelo menos 3 anos pode sacar o FGTS das contas ativas e inativas.

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Cada vez que o trabalhador tem um emprego com carteira assinada durante a sua vida, ele constitui uma conta diferente em seu nome no FGTS. Dessa forma, as contas de empregos passados são chamadas de inativas, já a do atual é ativa.

Portanto, o trabalhador que é demitido sem justa causa pode realizar o saque somente do valor que está em sua conta associada àquele emprego em particular, da ativa. Já no caso dele ter outros valores de empregos que ele já trabalhou, eles ficam presos em contas inativas do FGTS.

Logo, o trabalhador que ficar sem emprego ligado ao FGTS há pelo menos 3 anos pode fazer o saque das contas inativas também.

Estou desempregado há 3 anos, como faço para sacar o valor total do FGTS?

A CAIXA Econômica Federal é responsável pelo FGTS. Sendo assim, é preciso fazer o pedido ao banco. Contudo, esse pedido somente poderá ser realizado a partir do mês de aniversário do solicitante, após completar 3 anos sem emprego registrado em carteira.

Para realizar o pedido junto ao banco é necessário apresentar os seguintes documentos:

Quais as outras situações em que posso sacar o FGTS?

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar o pagamento da compra de imóvel por consórcio;
  • Colaborar com o pagamento do financiamento do imóvel (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças graves, como Aids ou Câncer, do trabalhador ou dependentes ou estágio terminal de qualquer enfermidade.
  • Em caso de morte do trabalhador, dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem realizar o saque;
  • Fenômenos naturais ou calamidade pública que afetem ao trabalhador;
  • Morte do empregador e encerramento da empresa;
  • Pessoa com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa do empregado e do empregador ou por força maior;
  • Rescisão por meio de acordo;
  • Saque imediato;
  • Saque-aniversário;
  • Término do contrato do trabalho temporário;
  • Trabalhador avulso sem remuneração por pelo menos 90 dias.

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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com