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FGTS: o saque extraordinário é melhor que o saque-aniversário?

Muitos brasileiros sacam valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas e investir em algo, quando possível. É comum que as pessoas fiquem interessadas pelo dinheiro, principalmente num período de crise. 

Para impulsionar a economia e ajudar aqueles que precisam de dinheiro, o Governo Federal permite que os trabalhadores tenham acesso a dois tipos de retirada: o saque extraordinário e o saque-aniversário, ambos do FGTS.

Embora os valores sejam retirados de um mesmo fundo, as opções de saque não são iguais e cada uma tem sua particularidade. Mas, o saque extraordinário é melhor que o saque-aniversário? Quais são as principais diferenças entre eles? Confira!

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Saque extraordinário do FGTS

Em abril, o Governo Federal liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como uma forma de ajudar a impulsionar a economia do país, além de possibilitar que as pessoas utilizem o dinheiro para pagar contas e investir.

O calendário de pagamento foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cada pessoa pode sacar até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS.

Esse tipo de saque só está sendo disponibilizado este ano. O trabalhador que aderir a retirada extraordinária poderá pegar o valor da multa rescisória normalmente.

Vale lembrar que o saque é facultativo ao trabalhador, caso o mesmo não tenha interesse em retirar o dinheiro, é só não fazer nenhuma transação e a quantia retornará para as contas do fundo. Confira como é o calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS:

Mês de nascimento Quando o saque pode ser feito
Janeiro 20 de abril (já liberado)
Fevereiro 30 de abril (já liberado)
Março 4 de maio (já liberado)
Abril 11 de maio (já liberado)
Maio 14 de maio (já liberado)
Junho 18 de maio (já liberado)
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1° de junho
Novembro 8 de junho 
Dezembro 15 de junho
Fonte: Caixa Econômica Federal

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo de sua conta do fundo, todo ano, no mês de nascimento. A adesão a essa modalidade é opcional. 

Além disso, caso a pessoa seja demitida, a mesma poderá resgatar apenas a quantia referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Confira abaixo as sete faixas do saque-aniversário!

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500 até R$ 1 mil 40% R$ 50
De R$ 1 mil até R$ 5 mil 30% R$ 150
De R$ 5 mil até R$ 10 mil 20% R$ 650
De R$ 10 mil até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
De R$ 15 mil até R$ 20 mil  10% R$ 1.900
Acima de R$ 20 mil 5% R$ 2.900
Fonte: Caixa Econômica Federal

FGTS: o saque extraordinário é melhor que o saque-aniversário?

O trabalhador pode optar por qualquer um dos dois tipos de saque, mas ele precisa entender qual dos dois pode ser uma “melhor” opção, principalmente por se tratar de dinheiro.

O saque-aniversário pode não ser boa alternativa para todas as pessoas porque, conforme já dito, o trabalhador não poderá sacar o valor do fundo em caso de demissão, apenas a quantia referente à multa rescisória. Dessa forma, o saque-extraordinário pode ser mais vantajoso, dependendo das necessidades financeiras e atual condição de trabalho do cidadão.

Por fim, vale a pena refletir antes de optar pelo resgate de qualquer um desses tipos de saque do FGTS.

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Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com