Na última terça-feira (25), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) optou por impedir a distribuição de dividendos aos investidores do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11). A partir disso, os gestores do maior FII do Brasil devem recorrer da decisão, de forma a reaver o direito de distribuir os dividendos.
Atenção: FII mais famoso da B3 é proibido de pagar dividendos
De acordo com um parecer da CVM, as demonstrações financeiras do FII mostram que a carteira do fundo teve um prejuízo em 2020.
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FII mais famoso da B3 é proibido de pagar dividendos
De acordo com um parecer da CVM, as demonstrações financeiras do FII mostram que a carteira do fundo teve um prejuízo em 2020. E assim, pelo entendimento do órgão, um FII não pode pagar dividendos se tiver prejuízo contábil no período. Ou seja, o valor do dividendo precisa ser maior que o lucro contábil do FII.
Em suma, a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da CVM expôs um entendimento regulatório sobre o artigo 10 da Lei 8.668. O artigo estabelece que é obrigatória a distribuição pelos FIIs de 95% de seus lucros, os quais devem ser apurados de acordo com o regime de caixa.
Em relatório, a analista de fundos imobiliários e fundos listados da XP, Maria Fernanda Violatti, e o head de Alocação e Fundos da XP, Rodrigo Sgavioli, afirmam que a decisão da CVM pode prejudicar outros ativos, tais como os fundos de recebíveis e Fiagros.
“A decisão da CVM pode eventualmente refletir em todo mercado, o que em nossa visão seria algo muito prejudicial para a classe dos fundos imobiliários, caso realmente seja definitiva a decisão que os fundos não poderiam mais distribuir rendimentos no caso de caixa negativo (não ter lucro contábil)”.
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Por fim, eles disseram no relatório, que a situação atual requer cautela do investidor. Além disso, “é prudente aguardar um posicionamento da própria CVM” depois de um possível recurso dos gestores.
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Imagem: Roman Samborskyi / Shutterstock.com
