A margem consignável para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) voltará a ser de 35% – 30% para empréstimo e 5% para utilização com cartão de crédito – a partir de janeiro de 2022.
Fim da margem consignável de 40% para empréstimos do INSS
Margem consignável para os aposentados e pensionistas do INSS voltará a ser de 35% a partir de 1º de janeiro de 2022
A lei que ampliava a margem de empréstimo consignado de 35% para 40% aos aposentados e pensionistas do INSS foi sancionada em março de 2021 pelo governo federal.
Originada pela Medida Provisória (MP) nº 1.006, de 2020, a lei previa o aumento da margem até 31 de dezembro do ano passado.
Porém, após algumas alterações realizadas pelo Congresso, o prazo foi aberto novamente e estendido para 31 de dezembro de 2021.
O aumento da margem consignável tinha o intuito de que 5% dos recursos fossem destinados somente para as despesas com cartão de crédito e os outros 35% à empréstimo.
O que é margem consignável?
A margem consignável é o quanto do salário (em caso de servidores públicos), aposentadoria, pensão ou benefício pode ser utilizado com o pagamento de empréstimos.
Vejamos um exemplo: Se uma pessoa aposentada pelo INSS ganha R$ 1.800,00 até dia 31 de dezembro de 2021, ela poderá comprometer R$ 720,00 de seu rendimento com consignados, mas, a partir de 1º de janeiro de 2022, o total que ela pode comprometer de sua renda será de R$ 630,00.
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