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Fique ligado nestas leis de trânsito ou poderá ser multado

Confira a atualização do Código Brasileiro de Trânsito e quais são as 3 leis que os motoristas precisam prestar mais atenção.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Imagem que mostra perfil de mulher usando camisa rosa clara no interior de seu carro, apoiando as mãos na parte de cima do volante.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) foi atualizado e traz algumas novidades, dessa forma, é preciso que os motoristas fiquem mais atentos. Dentre essas novidades, pode-se citar a implementação de 3 novas leis de trânsito.

Assim, de acordo com a Lei n° 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, as mudanças vêm ocorrendo gradativamente em todo o Brasil. Algumas dessas leis entraram em vigor no mês de abril, mas há algumas leis que só valerão a partir de janeiro de 2023. 

Quais são as 3 novas leis de trânsito? 

Confira, a seguir as 3 novas leis de trânsito que vão exigir mais atenção dos motoristas:

Suspensão de cassação de CNH  

Primeiramente, a nova regra que atinge os motoristas envolve a suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Antes da lei, ainda que o motorista entrasse com recurso, o documento continuava bloqueado até o final do processo. 

Mas, a partir de agora, a nova regra permite que o condutor mantenha a sua CNH até que a análise do recurso seja concluída. Desse modo, só será possível cassar e sessar o documento em caso de indeferimento da defesa.  

Multa para veículos de empresas

Antes da mudança nas regras, o valor da multa para veículos de empresas que não identificavam o condutor da infração era multiplicado pelo número de vezes que o veículo cometeu a mesma transgressão. 

Mas, com a nova lei, a multa para esse tipo de infração passou a ser o dobro do valor da multa original, ou seja, não é mais multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração foi cometida. 

Excesso de peso 

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Primeiramente, é preciso destacar que essa infração foi flexibilizada no artigo 99 do Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, foram acrescentados trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas a excesso de peso. Dessa maneira, só poderá haver autuação quando o veículo ou a combinação de veículos passar dos limites de peso permitidos na ocasião da pesagem. 

Ademais, é preciso destacar que o fabricante deve mostrar, em lugar visível do veículo e no Renavam qual o limite técnico de peso por eixo, de acordo com a definição do Contran (Conselho Nacional do Trânsito). 

Sendo assim, aqueles que descumprirem as regras poderão ganhar até 4 pontos na carteira e multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, valor este que pode aumentar diante do sobrepeso. 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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