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Fique ligado nestas leis de trânsito ou poderá ser multado

Confira a atualização do Código Brasileiro de Trânsito e quais são as 3 leis que os motoristas precisam prestar mais atenção.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) foi atualizado e traz algumas novidades, dessa forma, é preciso que os motoristas fiquem mais atentos. Dentre essas novidades, pode-se citar a implementação de 3 novas leis de trânsito.

Assim, de acordo com a Lei n° 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, as mudanças vêm ocorrendo gradativamente em todo o Brasil. Algumas dessas leis entraram em vigor no mês de abril, mas há algumas leis que só valerão a partir de janeiro de 2023. 

Quais são as 3 novas leis de trânsito? 

Confira, a seguir as 3 novas leis de trânsito que vão exigir mais atenção dos motoristas:

Suspensão de cassação de CNH  

Primeiramente, a nova regra que atinge os motoristas envolve a suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Antes da lei, ainda que o motorista entrasse com recurso, o documento continuava bloqueado até o final do processo. 

Mas, a partir de agora, a nova regra permite que o condutor mantenha a sua CNH até que a análise do recurso seja concluída. Desse modo, só será possível cassar e sessar o documento em caso de indeferimento da defesa.  

Multa para veículos de empresas

Antes da mudança nas regras, o valor da multa para veículos de empresas que não identificavam o condutor da infração era multiplicado pelo número de vezes que o veículo cometeu a mesma transgressão. 

Mas, com a nova lei, a multa para esse tipo de infração passou a ser o dobro do valor da multa original, ou seja, não é mais multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração foi cometida. 

Excesso de peso 

Primeiramente, é preciso destacar que essa infração foi flexibilizada no artigo 99 do Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, foram acrescentados trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas a excesso de peso. Dessa maneira, só poderá haver autuação quando o veículo ou a combinação de veículos passar dos limites de peso permitidos na ocasião da pesagem. 

Ademais, é preciso destacar que o fabricante deve mostrar, em lugar visível do veículo e no Renavam qual o limite técnico de peso por eixo, de acordo com a definição do Contran (Conselho Nacional do Trânsito). 

Sendo assim, aqueles que descumprirem as regras poderão ganhar até 4 pontos na carteira e multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, valor este que pode aumentar diante do sobrepeso. 

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