Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Fraude no INSS: veja como aderir ao acordo para reembolso; mais de 2 milhões pendentes

Mais de 2 milhões de aposentados não aderiram ao acordo do INSS. Veja quem tem direito e como garantir os valores corrigidos.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Aposentadoria: saiba se você pode antecipar a sua!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que os pagamentos do acordo de reembolso por descontos indevidos começam a ser realizados a partir do dia 24 de julho de 2025.

A medida visa ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram cobranças não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de processo judicial.

Apesar da ampla divulgação e facilidade de adesão, pouco mais de 340 mil beneficiários assinaram o acordo até agora, embora 2,5 milhões já estejam aptos.

O governo alerta: quem aderir primeiro, recebe primeiro. O pagamento será feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta bancária registrada junto ao INSS.

Leia mais:

Devolve ICMS: pagamento seguinte será feito em 31 de julho; confira detalhes

Saque do FGTS pelo app disponível por três meses; veja o passo a passo

Quem pode aderir ao acordo de reembolso do INSS?

inss
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Requisitos para participar

Para aderir ao acordo, o beneficiário deve:

  • Ser aposentado ou pensionista do INSS
  • Ter sofrido descontos indevidos no benefício entre março de 2020 e março de 2025
  • Ter feito a contestação formal do desconto em algum dos canais oficiais
  • Não ter recebido resposta da entidade responsável pelos descontos em até 15 dias úteis

Entidades envolvidas

Até o momento, 43 entidades estão sob contestação por parte dos segurados, com denúncias de descontos não autorizados em folha, especialmente referentes a supostas associações, sindicatos e seguros não contratados.

Apenas nos canais digitais e físicos do INSS, já foram registradas mais de 4,1 milhões de contestações, sendo que 97,4% não reconhecem os descontos.

Como aderir ao acordo e garantir seu reembolso

Canais autorizados para adesão

A adesão deve ser feita exclusivamente por dois canais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Agências dos Correios habilitadas

A Central 135 continua ativa apenas para consultas e contestações, mas não permite a adesão ao acordo.

Etapas para adesão no app Meu INSS

  1. Faça login no aplicativo com seu CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência”.
  4. Role até o último comentário do pedido.
  5. Marque “Sim” no campo “Aceito receber”.
  6. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

O processo é simples, gratuito e não exige o envio de documentos adicionais. Ao concluir, o sistema agenda o pagamento, conforme a ordem de adesão.

Consulta ao valor antes da adesão

Antes de assinar o acordo, o beneficiário pode verificar quanto tem direito a receber. A consulta pode ser feita por:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Agência dos Correios

O valor será corrigido monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o pagamento será realizado em parcela única.

Cronograma de pagamento do reembolso

O pagamento seguirá a ordem de adesão. Ou seja, quanto antes o beneficiário aderir ao acordo, mais cedo receberá o valor.

Os primeiros depósitos ocorrerão nos três primeiros dias úteis após 24 de julho de 2025. Beneficiários que assinarem nas semanas seguintes receberão conforme novos lotes forem liberados.

E quem ainda não fez a contestação?

Prazo para contestação dos descontos

Ainda é possível contestar os descontos considerados indevidos até 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, conforme a demanda. As contestações podem ser feitas por:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades)

Após registrar a contestação, o beneficiário deve aguardar 15 dias úteis para a manifestação da entidade. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Casos em que houve resposta da entidade

Se a entidade contestada respondeu dentro do prazo, os documentos apresentados passam por análise do INSS. Nestes casos, o beneficiário não poderá ainda aderir ao acordo.

Três caminhos possíveis:

  1. Aceitar a resposta da entidade — encerrando o processo
  2. Contestar novamente — se houver suspeita de falsidade ou indução ao erro
  3. Negar reconhecimento da assinatura

Caso o segurado conteste novamente, a entidade será intimada a devolver os valores em até 5 dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso será remetido à auditoria interna do INSS e, eventualmente, encaminhado às Defensorias Públicas Estaduais para ingresso de ação judicial.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Números do balanço oficial do INSS

Dados divulgados até julho de 2025

  • Total de acessos ao Meu INSS: 503.036.242
  • Consultas de descontos: 35.608.572
  • Usuários sem descontos: 18.028.099
  • Pedidos de contestação abertos: 4.121.229
  • Contestaram os descontos: 4.015.605 (97,4%)
  • Reconheceram os descontos: 105.624 (2,6%)

Canais mais utilizados

  • Meu INSS (app e site): 2.793.291 (67,8%)
  • Central 135: 345.879 (8,4%)
  • Correios: 982.059 (23,8%)

Por que houve tantos descontos indevidos?

Durante a pandemia, diversos aposentados e pensionistas relataram cobranças mensais de serviços não contratados, como:

  • Filiação a sindicatos
  • Planos de proteção financeira
  • Seguros e associações
  • Doações recorrentes

Muitos sequer tinham conhecimento sobre essas cobranças, pois o valor era debitado automaticamente na folha de pagamento do INSS. Investigações apontam que assinaturas falsas e cadastros irregulares foram usados para autorizar os descontos.

O que fazer se não conseguir resolver online?

INSS
Imagem: Freepik e Canva

Atendimento presencial

Caso o segurado tenha dificuldades com o app Meu INSS, pode procurar:

  • Agência dos Correios (com CPF e documento com foto)
  • Superintendência Regional do INSS
  • Central 135 para orientações iniciais

Não é necessário contratar advogado, pois a adesão é administrativa e gratuita.

Benefícios do acordo para o segurado

  • Agilidade no reembolso, sem processo judicial
  • Pagamento integral e único, com correção monetária
  • Evita burocracia e filas nos Juizados Especiais Federais
  • Facilidade de acesso, com canais digitais e físicos
  • Garantia legal, respaldada por portaria do Ministério da Previdência Social

Conclusão: Acordo é uma oportunidade para reaver valores sem ir à Justiça

O acordo proposto pelo INSS é uma resposta direta a uma das maiores fraudes contra aposentados e pensionistas dos últimos anos. Com mais de 4 milhões de contestações registradas, a iniciativa busca agilidade, reparação e justiça administrativa.

O segurado que sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, já contestou e ainda aguarda resposta, deve aderir ao acordo o quanto antes. O valor será corrigido e depositado diretamente na conta cadastrada, sem qualquer custo.

Com prazos bem definidos, canais acessíveis e garantia legal, a recomendação é que os beneficiários verifiquem sua situação no Meu INSS ou nos Correios, consultem o valor disponível e assinem o termo o quanto antes. O tempo é decisivo: quem assinar primeiro, recebe primeiro.

Pode ser do seu interesse:

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

Topicos relacionados