O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que os pagamentos do acordo de reembolso por descontos indevidos começam a ser realizados a partir do dia 24 de julho de 2025.
Fraude no INSS: veja como aderir ao acordo para reembolso; mais de 2 milhões pendentes
Mais de 2 milhões de aposentados não aderiram ao acordo do INSS. Veja quem tem direito e como garantir os valores corrigidos.
A medida visa ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram cobranças não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de processo judicial.
Apesar da ampla divulgação e facilidade de adesão, pouco mais de 340 mil beneficiários assinaram o acordo até agora, embora 2,5 milhões já estejam aptos.
O governo alerta: quem aderir primeiro, recebe primeiro. O pagamento será feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta bancária registrada junto ao INSS.
Leia mais:
Devolve ICMS: pagamento seguinte será feito em 31 de julho; confira detalhes
Saque do FGTS pelo app disponível por três meses; veja o passo a passo
Quem pode aderir ao acordo de reembolso do INSS?

Requisitos para participar
Para aderir ao acordo, o beneficiário deve:
- Ser aposentado ou pensionista do INSS
- Ter sofrido descontos indevidos no benefício entre março de 2020 e março de 2025
- Ter feito a contestação formal do desconto em algum dos canais oficiais
- Não ter recebido resposta da entidade responsável pelos descontos em até 15 dias úteis
Entidades envolvidas
Até o momento, 43 entidades estão sob contestação por parte dos segurados, com denúncias de descontos não autorizados em folha, especialmente referentes a supostas associações, sindicatos e seguros não contratados.
Apenas nos canais digitais e físicos do INSS, já foram registradas mais de 4,1 milhões de contestações, sendo que 97,4% não reconhecem os descontos.
Como aderir ao acordo e garantir seu reembolso
Canais autorizados para adesão
A adesão deve ser feita exclusivamente por dois canais:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Agências dos Correios habilitadas
A Central 135 continua ativa apenas para consultas e contestações, mas não permite a adesão ao acordo.
Etapas para adesão no app Meu INSS
- Faça login no aplicativo com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência”.
- Role até o último comentário do pedido.
- Marque “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O processo é simples, gratuito e não exige o envio de documentos adicionais. Ao concluir, o sistema agenda o pagamento, conforme a ordem de adesão.
Consulta ao valor antes da adesão
Antes de assinar o acordo, o beneficiário pode verificar quanto tem direito a receber. A consulta pode ser feita por:
- Aplicativo Meu INSS
- Agência dos Correios
O valor será corrigido monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o pagamento será realizado em parcela única.
Cronograma de pagamento do reembolso
O pagamento seguirá a ordem de adesão. Ou seja, quanto antes o beneficiário aderir ao acordo, mais cedo receberá o valor.
Os primeiros depósitos ocorrerão nos três primeiros dias úteis após 24 de julho de 2025. Beneficiários que assinarem nas semanas seguintes receberão conforme novos lotes forem liberados.
E quem ainda não fez a contestação?
Prazo para contestação dos descontos
Ainda é possível contestar os descontos considerados indevidos até 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, conforme a demanda. As contestações podem ser feitas por:
- Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades)
Após registrar a contestação, o beneficiário deve aguardar 15 dias úteis para a manifestação da entidade. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Casos em que houve resposta da entidade
Se a entidade contestada respondeu dentro do prazo, os documentos apresentados passam por análise do INSS. Nestes casos, o beneficiário não poderá ainda aderir ao acordo.
Três caminhos possíveis:
- Aceitar a resposta da entidade — encerrando o processo
- Contestar novamente — se houver suspeita de falsidade ou indução ao erro
- Negar reconhecimento da assinatura
Caso o segurado conteste novamente, a entidade será intimada a devolver os valores em até 5 dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso será remetido à auditoria interna do INSS e, eventualmente, encaminhado às Defensorias Públicas Estaduais para ingresso de ação judicial.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Números do balanço oficial do INSS
Dados divulgados até julho de 2025
- Total de acessos ao Meu INSS: 503.036.242
- Consultas de descontos: 35.608.572
- Usuários sem descontos: 18.028.099
- Pedidos de contestação abertos: 4.121.229
- Contestaram os descontos: 4.015.605 (97,4%)
- Reconheceram os descontos: 105.624 (2,6%)
Canais mais utilizados
- Meu INSS (app e site): 2.793.291 (67,8%)
- Central 135: 345.879 (8,4%)
- Correios: 982.059 (23,8%)
Por que houve tantos descontos indevidos?
Durante a pandemia, diversos aposentados e pensionistas relataram cobranças mensais de serviços não contratados, como:
- Filiação a sindicatos
- Planos de proteção financeira
- Seguros e associações
- Doações recorrentes
Muitos sequer tinham conhecimento sobre essas cobranças, pois o valor era debitado automaticamente na folha de pagamento do INSS. Investigações apontam que assinaturas falsas e cadastros irregulares foram usados para autorizar os descontos.
O que fazer se não conseguir resolver online?

Atendimento presencial
Caso o segurado tenha dificuldades com o app Meu INSS, pode procurar:
- Agência dos Correios (com CPF e documento com foto)
- Superintendência Regional do INSS
- Central 135 para orientações iniciais
Não é necessário contratar advogado, pois a adesão é administrativa e gratuita.
Benefícios do acordo para o segurado
- Agilidade no reembolso, sem processo judicial
- Pagamento integral e único, com correção monetária
- Evita burocracia e filas nos Juizados Especiais Federais
- Facilidade de acesso, com canais digitais e físicos
- Garantia legal, respaldada por portaria do Ministério da Previdência Social
Conclusão: Acordo é uma oportunidade para reaver valores sem ir à Justiça
O acordo proposto pelo INSS é uma resposta direta a uma das maiores fraudes contra aposentados e pensionistas dos últimos anos. Com mais de 4 milhões de contestações registradas, a iniciativa busca agilidade, reparação e justiça administrativa.
O segurado que sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, já contestou e ainda aguarda resposta, deve aderir ao acordo o quanto antes. O valor será corrigido e depositado diretamente na conta cadastrada, sem qualquer custo.
Com prazos bem definidos, canais acessíveis e garantia legal, a recomendação é que os beneficiários verifiquem sua situação no Meu INSS ou nos Correios, consultem o valor disponível e assinem o termo o quanto antes. O tempo é decisivo: quem assinar primeiro, recebe primeiro.
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
