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Funcionária vai receber indenização de R$ 100 mil por ter encontrado homem nu em vestiário; entenda

Justiça determina que funcionária receba indenização de R$ 100 mil por encontrar homem nu em vestiário. Saiba mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais

Justiça determina que funcionária receba indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por encontrar homem nu em vestiário. A decisão foi tomada pela 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.

De acordo com a determinação da Justiça, ocorreu “negligência deliberada” por parte das empresas, tanto a prestadora quanto a tomadora dos serviços. Assim, siga na leitura para entender mais detalhes sobre esse caso.

Funcionária que encontrou homem nu em vestiário vai receber indenização 

faxineira com luvas segurando um balde com produtos de limpeza
Imagem: Natali _ Mis / Shutterstock.com

Uma funcionária terceirizada que atuava como auxiliar de limpeza em um centro de distribuição de importadora do ramo têxtil, foi surpreendida por uma situação bastante desagradável. Segundo as informações divulgadas, na ocasião, a mulher teria se certificado de que não havia ninguém no vestiário, e, na sequência, colocado uma placa indicando que o chão estava molhado

Após isso, ela foi buscar alguns produtos de limpeza. Ao voltar ao local, a funcionária encontrou um homem nu que a teria encarado, sorrido e feito ameaças físicas contra ela. Para a sua surpresa, ao relatar o ocorrido, a funcionária foi retirada de sua função. Além disso, a mulher foi considerada culpada pela situação por não ter batido na porta ou avisado que estava entrando.

Em sua decisão pela indenização, o juiz Thomaz Moreira Werneck afirmou que as empresas envolvidas deveriam ter adotado algum tipo de cautela para que a situação não ocorresse. O magistrado também destacou o fato de a empresa ter culpado a vítima. 

Saiba mais sobre o caso

Com base na decisão da Justiça, foi constatado o caso de “negligência deliberada” por parte das empresas envolvidas. Isso porque as companhias não teriam instituído diretrizes, ou mesmo treinado a funcionária para que ela adotasse precauções antes de entrar em vestiários.

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Assim, o juiz do caso determinou que o pagamento da indenização por dano moral seja quitado pela empresa empregadora e tomadora do serviço. É importante destacar que, apesar da decisão, ainda cabe recurso e os envolvidos poderão recorrer.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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