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Golpes aplicados em redes sociais agora podem causar graves penas

Os golpes têm crescido nos últimos anos, acompanhando o avanço da tecnologia e a fácil conexão entre os dispositivos do mundo todo.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
pessoa com casaco e capuz mexendo em computador para aplicar golpe

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Os golpes têm crescido nos últimos anos, acompanhando o avanço da tecnologia e a fácil conexão entre os dispositivos do mundo todo. Essas práticas ganharam novos formatos, sendo principalmente vistas nas redes sociais. Felizmente, uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados pode diminuir o número de casos e, consequentemente, de vítimas.

A Câmara aprovou uma proposta que determina penas para quem aplicar golpes por meio das redes sociais. Caso a vítima seja idosa ou parta de uma relação amorosa, a pena cumprida pelo indivíduo será maior.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/2015, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR). Vale lembrar que a proposta agora segue para o Senado.

Golpe aplicados em redes sociais é visto como crime de estelionato

A proposta do deputado trata de penas para o crime de estelionato, que é a procura de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro, como fraude eletrônica, estelionato emocional, estelionato contra idoso ou vulnerável.

De acordo com Gonzaga, o crime de estelionato foi intensificado pela internet e as novas conexões por meio de redes sociais e demais aplicativos. Ele afirmou que o criminoso se aproveita da facilidade do meio virtual para ludibriar as vítimas, o que “enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”.

Penas para quem for pego aplicando golpe em redes sociais

No caso do estelionato emocional, que ocorre quando uma pessoa entrega valores ou bens como parte de uma relação amorosa, o criminoso poderá ser classificado como estelionatário e a pena pode ser de 1 a 5 anos. 

Para fraude eletrônica com utilização de dados fornecidos pela vítima ou terceiros por meio de telefone, e-mail ou redes sociais, a pena será de 4 a 8 anos. A punição é a mesma para quem for pego em casos de golpes aplicados por clonagem de aplicativos.

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O criminoso terá que cumprir uma pena triplicada caso o golpe seja aplicado em um idoso ou uma pessoa vulnerável. A prática será incluída no rol dos crimes hediondos. 

Além disso, a pena para crime de estelionato será ampliada pela metade caso o prejuízo for de grande valor. Também terá acréscimo de 2/3 se o criminoso utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

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Imagem: Pira25 / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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