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Governo anunciou HOJE (21) datas de recesso de fim de ano; confira

O governo anunciou as datas para os tradicionais recessos de fim de ano nesta quinta-feira (21). Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Calendário apontando feriados

Uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros! O Governo Federal divulgou nesta quinta-feira (21) quais serão as datas para o tradicional recesso de fim de ano. Logo, essa portaria já se encontra no Diário Oficial da União (DOU).

Assim, as datas valem para os servidores que trabalham na administração pública federal. Ainda, o governo também divulgou quais são as regras para a reposição de horas desse período. A seguir, confira mais detalhes.

Governo anuncia datas de recesso de fim de ano para servidores federais

Imagem aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A portaria publicada no DOU anuncia que o recesso de Natal acontecerá entre os dias 26 e 29 de dezembro. Já as datas para o recesso de ano novo compreendem de 2 a 5 de janeiro. A medida vale para aqueles que trabalham para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Ademais, empregados públicos, contratos temporários e estagiários também se beneficiarão desse recesso. Fica acordado que, além do revezamento entre os funcionários, eles deverão pagar pelos dias em que não trabalharam.

Portanto, os trabalhadores já poderão compensar as horas não trabalhadas durante o recesso a partir do dia 2 de outubro. A quitação dessas horas deve ocorrer, contudo, até o dia 31 de maio.

Como ocorre a quitação das horas?

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Os trabalhadores só poderão trabalhar por duas horas extras, antes ou depois do expediente, para compensar as horas não trabalhadas durante o recesso. Os estagiários, porém, só poderão compensar uma hora por dia.

Há, também, os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada de trabalho pelo cumprimento de metas. Para aderir ao recesso, portanto, eles devem cumprir o que foi estabelecido nos prazos acordados.

Caso não paguem as horas devidamente ou não cumpram as metas para o recesso, os servidores terão desconto proporcional ao trabalho pendente na sua folha de pagamento.

Imagem: Ratana21 / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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