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Governo manda aviso para os aprovados no Auxílio Brasil?

É recomendado pela Caixa que quem aguarda ser incluído no Auxílio Brasil faça a consulta do seu benefício através dos canais digitais.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Governo manda aviso para os aprovados no Auxílio Brasil?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 9 de agosto teve início o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 600. Os repasses estão sendo feitos de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) e vão até dia 22.

Além do aumento da quantia paga pelo programa social, foram incluídas mais 2,2 milhões de famílias ao Auxílio Brasil. Dessa forma, recebem o benefício cerca de 20 milhões de famílias. Contudo, o valor extra irá somente até dezembro deste ano.

As alterações foram aprovadas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, que também elevou o valor do vale-gás e criou o Pix Caminhoneiro e o auxílio-taxista.

Como saber se fui aprovado no Auxílio Brasil?

Em suma, é recomendado pela Caixa Econômica Federal que quem aguarda ser incluído no Auxílio Brasil faça a consulta do seu benefício através dos canais digitais:

  • Aplicativo do Auxílio Brasil (disponível para Android e iOS);
  • Aplicativo do Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
  • Atendimento Caixa – Telefone 111;
  • Atendimento do Ministério da Cidadania – Telefone 121.

Em todos os canais é preciso ter um documento de identificação em mãos.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Tem direito ao Auxílio Brasil pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

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  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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