Governo torrou dinheiro pagando Auxílio Emergencial para falecidos
Durante os pagamentos do Auxílio Emergencial, o Governo Federal fez uma série de depósitos irregulares. Saiba mais
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De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o governo pagou o Auxílio Emergencial para mais de 135 mil pessoas mortas no auge da pandemia de Covid-19. Essa medida causou um prejuízo de R$ 336,1 milhões aos cofres públicos. Ao analisar todos os pagamentos realizados de forma irregular, o prejuízo chega a R$ 9,4 bilhões.
As parcelas do Auxílio Emergencial eram no valor de R$ 600 e, após alguns meses, esse valor foi reduzido. Os pagamentos ocorreram em 2020 e 2021 a fim de atender a população mais impactada pela pandemia.
O benefício também foi pago de forma irregular a empregados do governo, menores de idade e políticos de cargos eletivos. Além disso, quase 2 milhões de brasileiros com vínculo formal empregatício receberam indevidamente. Um total de 58,9 mil membros da Forças Armadas foram beneficiados sem ter direito.
O percentual de pagamentos indevidos chega a 7,7% do total de contemplados durante os dois anos, o que equivale a 5,2 milhões de brasileiros.
Até dezembro de 2021, foram pagos R$ 231,4 bilhões a 68,2 milhões de cidadãos.
O CGU solicitou ao Ministério da Cidadania que seja desenvolvido alguma forma de devolução dos pagamentos realizados às pessoas mortas. Em resposta, segundo a pasta, houve uma melhoria no processo de avaliação.
Pagamentos irregulares
O benefício foi distribuído de forma irregular aos seguintes grupos:
- Pessoas com renda familiar superior a permitida: 1.186.259;
- Pessoas com vínculo formal de emprego: 1.982.919;
- Aposentados: 867.927;
- Mortos: 135.709;
- Menores de 18 anos: 411.
Critérios para o recebimento do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado devido à pressão da população para amenizar os impactos causados pela pandemia de Covid-19. Para a participação do programa, foram estabelecidos alguns critérios. Veja.
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter registro formal CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou ser servidor público;
- Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), benefício assistencial ou outro tipo de programa de distribuição de renda exceto o Bolsa Família;
- Ter renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3135)
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ser inscrito no Cadastro Único.
O Auxílio Emergencial era limitado a 2 membros por família. Os contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais também tinham direito.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com