Uma mudança significativa no direito sucessório brasileiro pode estar prestes a acontecer. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/24, que permite a continuidade do processo de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. Essa alteração promete transformar a forma como o Judiciário e as famílias lidam com a herança e a partilha de bens.
Herança pode mudar: veja o que novo projeto aprovado na Câmara determina
PL 198/24 muda regras de herança e divórcio no Brasil. Entenda aqui o impacto e saiba o que pode mudar em breve! Leia mais agora!!!
Atualmente, o falecimento de uma das partes interrompe o processo de divórcio, o que muitas vezes gera conflitos e distorções jurídicas. Com o novo texto, os herdeiros poderão dar sequência ao pedido, garantindo que o desejo do falecido seja respeitado. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada na Câmara em 7 de outubro de 2025 e agora segue para análise no Senado Federal.

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Mudanças para herança: O que o PL 198/24 propõe
Contexto da proposta
O projeto altera o Código Civil para permitir que o divórcio ou a dissolução de união estável prossiga, mesmo após o falecimento de uma das partes. A medida busca resguardar o direito de quem, em vida, já havia manifestado a vontade de se separar. Segundo o texto, o falecimento não mais extinguirá automaticamente o processo.
Esse avanço vem para atender a situações delicadas: casais em litígio, separações judiciais longas e casos em que o cônjuge sobrevivente poderia se beneficiar indevidamente da herança, contrariando a vontade do falecido.
Justificativas da autora
A deputada Laura Carneiro defende que o projeto assegura a autonomia da vontade e evita injustiças. Em suas palavras, “é fundamental garantir que a vontade de quem buscou o divórcio seja preservada, ainda que a morte ocorra antes da conclusão judicial”.
Ela destaca que, atualmente, sem uma regra específica, os tribunais enfrentam entendimentos divergentes. Alguns juízes consideram que o processo deve ser extinto com a morte; outros, que deve continuar, desde que haja prova da intenção de se divorciar. A nova lei pretende encerrar essa insegurança jurídica.
Impactos diretos no direito de herança
Mudança na condição de herdeiro
Um dos efeitos mais expressivos do PL é sobre a condição de herdeiro. Se aprovado, o cônjuge sobrevivente poderá perder o direito à herança em casos onde o divórcio já havia sido iniciado. Ou seja, mesmo com o falecimento, o processo seguirá até a sentença final, refletindo a vontade do falecido de se desligar civilmente do parceiro.
Isso altera diretamente a forma como a partilha de bens será feita, redistribuindo o patrimônio entre descendentes e ascendentes, sem incluir o cônjuge sobrevivente como beneficiário.
Reconfiguração da partilha
Com a aprovação da lei, a divisão patrimonial passará a considerar a data de início do processo de divórcio. Dessa forma, bens adquiridos após essa data não integrarão mais o acervo da herança. Essa medida oferece maior clareza nas disputas familiares e evita questionamentos sobre a validade da separação.
Segundo especialistas, a mudança confere mais segurança jurídica, pois impede que um casamento formalmente em dissolução gere direitos sucessórios a quem já estava afastado da vida do outro cônjuge.
Proteção da vontade do falecido
A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o projeto “coloca fim a uma lacuna histórica na legislação”. De acordo com ela, a proposta respeita o desejo expresso do falecido, eliminando dúvidas sobre o destino do patrimônio.
Ela afirma ainda que, em muitos casos, famílias enfrentam anos de litígio para provar que o cônjuge falecido queria o divórcio. Com a nova regra, o próprio inventariante poderá solicitar a continuidade do processo, poupando tempo e recursos dos herdeiros.
Efeitos práticos do projeto de lei
Redução de conflitos familiares
Ao garantir a continuidade do processo de divórcio, o PL 198/24 deve reduzir as disputas familiares, especialmente nos inventários. A partir da nova norma, o juiz terá base legal para decidir rapidamente sobre o status conjugal, evitando que o tema seja questionado por anos.
A advogada Maria Arraes (Solidariedade), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que a proposta “é um avanço civilizatório” e que protege não apenas o falecido, mas também os herdeiros.
Reflexos previdenciários
Além dos efeitos patrimoniais, a nova legislação também impacta o direito previdenciário. Caso o divórcio seja confirmado após o óbito, o cônjuge sobrevivente deixará de ter direito à pensão por morte. Isso evita fraudes e impede que pessoas obtenham benefícios indevidos.
Essa mudança deve gerar grande repercussão no INSS, já que muitos processos judiciais envolvem disputas entre herdeiros e cônjuges sobreviventes sobre o recebimento do benefício.
Fortalecimento da autonomia jurídica
O projeto valoriza o princípio da autonomia da vontade, um dos pilares do direito civil. Ele garante que o desejo de se divorciar, manifestado em vida, seja cumprido independentemente da morte. Essa inovação coloca o Brasil em sintonia com legislações de outros países, como Portugal e Espanha, que já reconhecem o divórcio post mortem.
Desafios e críticas ao PL 198/24
Ausência de manifestação expressa
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Uma das principais críticas é sobre casos em que o falecido não tenha deixado clara sua intenção de se divorciar. O texto atual permite a continuidade mesmo sem essa manifestação expressa, o que, segundo alguns juristas, pode gerar insegurança jurídica e interpretações equivocadas.
O temor é que herdeiros mal-intencionados usem o projeto para retirar direitos de cônjuges legítimos, alegando uma separação que, na prática, nunca ocorreu.
Risco de vulnerabilidade financeira
Outro ponto sensível é a situação de viúvas ou viúvos que dependiam financeiramente do parceiro falecido. Caso o divórcio seja validado post mortem, essas pessoas podem perder não apenas a herança, mas também benefícios previdenciários e direitos de moradia.
Por isso, especialistas defendem a inclusão de salvaguardas que assegurem proteção social em casos de dependência econômica, especialmente quando há filhos menores ou pessoas idosas envolvidas.
Necessidade de ajustes em testamentos e contratos
Com a possível aprovação da nova regra, será necessário reavaliar documentos como testamentos, pactos antenupciais e contratos de convivência. O planejamento sucessório deve se adaptar para evitar litígios e garantir que a vontade das partes prevaleça.
Advogados recomendam que casais em processo de separação formalizem o quanto antes suas intenções, a fim de evitar disputas futuras sobre a herança.
Próximos passos no Congresso Nacional
O PL 198/24 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, será encaminhado para sanção presidencial. Se sancionado, entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
A expectativa é de que o Senado realize audiências públicas para ouvir especialistas em direito de família e sucessões antes de deliberar sobre o texto final. O tema tem despertado interesse de juristas, associações e entidades que defendem a igualdade de direitos entre cônjuges e herdeiros.
O que muda na prática
A aprovação definitiva do PL 198/24 trará efeitos práticos importantes:
- O processo de divórcio não será mais extinto com a morte de uma das partes;
- Herdeiros poderão dar continuidade ao pedido iniciado em vida;
- A divisão de bens será feita conforme o momento da separação;
- O cônjuge sobrevivente poderá perder direitos sucessórios e previdenciários;
- A segurança jurídica nas partilhas será reforçada;
- O Judiciário terá base legal clara para decisões sobre divórcios pendentes.

O Projeto de Lei 198/24 representa um marco na modernização do direito civil e sucessório brasileiro. Ao permitir a continuidade do processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges, ele reforça a importância da vontade individual e combate distorções jurídicas que favoreciam indevidamente o cônjuge sobrevivente.
Embora existam críticas e desafios a serem debatidos, o PL traz avanços que equilibram justiça, autonomia e segurança patrimonial. Se aprovado, o texto deve inaugurar uma nova fase nas relações familiares e sucessórias, onde a herança refletirá, de fato, a vontade e a realidade dos vínculos afetivos em vida.
