Em 2026, a paisagem fiscal para quem pensa em deixar uma herança no Brasil muda significativamente com a entrada em vigor do PLP 108/2024, que regula o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. As novas regras trazem um desenho mais uniforme entre os Estados, mas também provocam apreensão entre contribuintes com grandes patrimônios.
Veja quanto custa deixar uma herança em 2026 após a reforma tributária
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Para o cidadão comum, essas alterações podem não se traduzir em impactos substanciais, mas para quem possui patrimônio robusto ou estrutura de sucessão planejada, o efeito da progressividade das alíquotas requer revisão urgente do planejamento.

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Imposto para heranças: O que muda com a nova regra
Com o PLP 108/2024, o foco principal está na regulamentação das normas gerais sobre o imposto estadual ITCMD, que incide sobre herança e doação. O objetivo é harmonizar critérios como base de cálculo, competência dos Estados, progressividade das alíquotas e tratamentos especiais.
Base de cálculo e alíquotas progressivas
Uma das mudanças mais relevantes é que a base de cálculo do ITCMD passará a considerar o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos — e não apenas valores venais. Além disso, passa a haver previsão clara de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor transmitido, maior será o percentual aplicado.
Essa alteração busca corrigir distorções entre Estados e atualizar a base tributária conforme o real valor econômico dos bens. No entanto, também significa que transmissões de grande porte poderão resultar em aumento substancial da carga tributária.
Competência e incidência interestadual
Outro ponto relevante é a competência para cobrança do imposto. Para bens imóveis localizados no exterior ou ativos financeiros em outros países, o PLP estabelece que o Estado de domicílio do falecido ou do donatário possa realizar a cobrança.
Em síntese, transmissões que envolvem patrimônio fora do Estado de origem ou em jurisdições estrangeiras passam a ter regras mais rígidas, buscando reduzir brechas e práticas de planejamento abusivo.
Doações, sociedades e distribuição desproporcional
O projeto também aborda a chamada distribuição desproporcional de lucros em sociedades. Caso essa distribuição ocorra sem justificativa negocial e entre pessoas vinculadas, ela poderá ser interpretada como uma doação, sujeitando-se ao ITCMD.
A medida pretende evitar que empresas familiares usem lucros desproporcionais para transferir riqueza sem incidência tributária. A fiscalização deve aumentar sobre essas operações, exigindo maior transparência nos registros contábeis e societários.
Impactos práticos para quem deixa uma herança
Quem tem patrimônio menor
Para quem vai deixar um patrimônio de menor valor, os efeitos podem ser neutros ou até favoráveis, dependendo da alíquota atualmente vigente no Estado de domicílio. Em alguns locais, onde a alíquota fixa é baixa, a progressividade pode resultar em cobrança similar ou ligeiramente superior.
Além disso, os Estados poderão criar faixas de isenção para pequenas transmissões, amenizando o impacto sobre as famílias de baixa renda.
Grandes fortunas e estruturas de sucessão
Para quem possui grandes fortunas, holdings familiares ou estruturas complexas de sucessão, o cenário tende a mudar mais drasticamente. Com a base de cálculo em valor de mercado e o aumento progressivo das alíquotas, o custo final do imposto poderá dobrar em alguns casos.
Especialistas alertam que muitos contribuintes de alta renda já estão antecipando decisões de planejamento sucessório, buscando reduzir impactos antes da publicação definitiva da lei complementar.
Estados com alíquota fixa serão mais impactados
Atualmente, oito Estados ainda operam com alíquota fixa tanto para heranças quanto para doações: Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
Esses Estados terão de revisar completamente suas legislações para adotar o modelo progressivo. Entre eles, o Mato Grosso do Sul aplica a maior alíquota, de 6%, enquanto Alagoas possui a menor, de apenas 2%. A adequação exigirá debate político e ajustes administrativos em cada Secretaria da Fazenda.
Teto máximo e liberdade estadual
O PLP 108/2024 mantém o teto máximo do ITCMD em 8%, limite definido pelo Senado. Qualquer aumento exigirá nova resolução específica. Existe, porém, uma proposta em discussão no Senado — o Projeto de Resolução 57/2019 — que pretende elevar o teto para até 16%.
Essa possibilidade acende um alerta para contribuintes e planejadores patrimoniais, já que um teto dobrado pode significar impacto expressivo sobre grandes transferências.
Apesar disso, o texto mantém liberdade para que cada Estado defina as suas próprias faixas e percentuais dentro do limite máximo. Assim, a carga final dependerá da política fiscal adotada localmente.
Desafios e riscos para os Estados
Os Estados terão de equilibrar a arrecadação com a manutenção de um ambiente competitivo e juridicamente seguro. A criação de faixas progressivas exigirá atualização de sistemas, fiscalização mais detalhada e definição clara dos critérios de valor de mercado.
Outro ponto de atenção é a possível sobreposição de competências entre Estados em transmissões interestaduais. A falta de uniformidade pode gerar litígios e disputas sobre onde e quem deve efetivamente pagar o imposto.
A adaptação legislativa também precisará respeitar o princípio da anterioridade tributária, que impede que um novo imposto ou aumento de alíquota seja cobrado antes de 90 dias da publicação da lei.
O que fazer agora
Avaliar o patrimônio
O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todos os bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e ativos no exterior. Essa avaliação deve ser feita com base no valor de mercado atual, pois será esse o parâmetro para o cálculo do imposto.
Revisar o planejamento sucessório
Se houver uma estrutura patrimonial ou societária já em vigor — como uma holding familiar — é importante revisá-la à luz das novas regras. A progressividade e o conceito ampliado de doação exigem atenção redobrada para evitar a incidência indevida.
Antecipar doações estratégicas
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Em alguns casos, pode ser vantajoso antecipar doações antes da entrada em vigor das novas alíquotas. Isso deve ser feito com assessoria jurídica e fiscal, respeitando as regras vigentes e a segurança jurídica da operação.
Acompanhar a tramitação da lei complementar
Embora o PLP 108/2024 já tenha sido aprovado no Senado, ele ainda depende da volta à Câmara dos Deputados e da publicação final para ter efeito prático. Depois disso, cada Estado terá de regulamentar internamente as faixas e percentuais.
Buscar orientação especializada
Diante das incertezas e complexidades do tema, a consultoria com advogados tributaristas e planejadores sucessórios é fundamental. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta o tipo de patrimônio, o Estado de residência e os objetivos familiares.
Exemplo prático de cálculo
Imagine uma herança de R$ 10 milhões em um Estado que adote alíquotas progressivas de 4%, 6% e 8%, conforme o valor transmitido. Nesse caso:
- Até R$ 2 milhões, aplica-se 4%
- De R$ 2 a R$ 5 milhões, 6%
- Acima de R$ 5 milhões, 8%
O imposto total ultrapassaria R$ 600 mil, valor significativamente superior ao cobrado anteriormente em Estados com alíquota fixa de 4%.
Esse exemplo mostra o quanto o modelo progressivo pode alterar o custo final da herança, especialmente para quem possui grandes patrimônios.
Principais riscos e incertezas
Insegurança jurídica
Apesar dos avanços, ainda há incertezas sobre a definição de “valor de mercado”, “liberalidade” e “pessoa vinculada”. Essas brechas podem gerar interpretações divergentes entre Estados e contribuintes, resultando em disputas judiciais.
Divergência entre Estados
Como cada Estado terá liberdade para definir suas próprias faixas e limites, o Brasil pode enfrentar uma nova rodada de desigualdade tributária regional. Em alguns locais, as alíquotas mais altas poderão desestimular investimentos e sucessões locais.
Mudanças antes da vigência
Há, ainda, a possibilidade de alterações no texto antes da promulgação final. Contribuintes que esperam regras definitivas podem encontrar surpresas, seja em percentuais, seja nos prazos de adaptação.

A reforma tributária marca um ponto de inflexão na forma como o Brasil tributa heranças e doações. O novo modelo, mais progressivo e baseado no valor real dos bens, tende a gerar maior justiça fiscal, mas também impõe desafios complexos para quem administra grandes patrimônios.
Para famílias de menor renda, o impacto tende a ser moderado, mas para quem possui fortunas significativas, o momento exige ação estratégica. Avaliar, planejar e agir antes da vigência plena das novas regras pode representar economia relevante e tranquilidade jurídica.
A palavra de ordem é planejamento. Antecipar decisões e buscar orientação especializada agora é a melhor forma de garantir que o legado familiar seja preservado, independentemente das mudanças trazidas pela reforma tributária.
