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Hipertenso pode acessar o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A hipertensão é silenciosa e atinge mais de 35% dos brasileiros.

Quem sofre de hipertensão tem o direito ao auxílio-doença, bem como à aposentadoria por invalidez. Entretanto, os benefícios são válidos apenas para os trabalhadores que estão incapacitados de retornar ao trabalho por conta da doença. Confira os detalhes abaixo.

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Hipertenso pode acessar o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, é importante considerar a gravidade da doença. A hipertensão é silenciosa e atinge mais de 35% dos brasileiros. Além disso, é o principal fator que leva aos infartos e ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Por conta da sua gravidade, a doença depende de um controle rigoroso. Os pacientes tomam remédios indicados por médicos, para tentar controlar os riscos causados pela hipertensão.

Dessa forma, o hipertenso pode procurar saber quais são os benefícios disponíveis se precisar se afastar do trabalho. A notícia boa para quem está na incerteza é que o INSS pode possibilitar os 2 benefícios, tanto o auxílio-doença, quanto a aposentadoria por invalidez.

O primeiro vale quando o hipertenso está incapacitado por um certo período do tempo. Já a aposentadoria por invalidez vale para os casos menos reversíveis. Ou seja, quando o trabalhador perde as condições de voltar para o emprego.

Dificuldade no processo de aposentadoria

Embora seja um direito, o processo para o reconhecimento da Aposentadoria por Invalidez é cheio de regras. Ou seja, não é um processo tão simples. O INSS avalia cada pedido de forma muito individual. Além disso, em linhas gerais, a hipertensão por si só não incapacita o trabalho. A não ser em condições mais graves, com riscos de desencadear outras doenças.

Para chegar a tais conclusões, exames e laudos médicos são feitos. Vale, por exemplo, em casos de sequelas decorrentes de um AVC. Em primeiro lugar, a perícia médica é fundamental. Os interessados em conseguir o seguro, precisam agendar a perícia pelo telefone 135, que é o contato do INSS.

Por fim, o hipertenso precisa em algum momento da vida, ter trabalhado com carteira assinada, pelo período de pelo menos 12 meses. A partir disso, com o laudo que confirma a incapacidade de voltar ao trabalho, o segurado consegue o direito ao recebimento do benefício.

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Imagem: divulgação Canva.