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Homem teve o passaporte suspenso por dívida de sua empresa; entenda o caso

Um empresário teve seu passaporte suspenso após a Justiça detectar irregularidades nas atividades de sua empresa. Entenda.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel2 min de leitura
Imagem de 3 passaportes brasileiros

Um caso inusitado que aconteceu em Salvador-BA acabou prejudicando um empresário por causa de irregularidade cometidas pela sua empresa.

No episódio, que aconteceu em novembro de 2021, o funcionário estava no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, e embarcaria para a Colômbia, a trabalho. Ao passar pela Polícia Federal, o homem descobriu que seu passaporte havia sido suspenso por uma determinação da 1ª Vara do Trabalho de Salvador.

O que aconteceu?

De acordo com documentos do processo, a empresa da qual o empresário era sócio descumpriu com o pagamento de dívidas trabalhistas. Como a Justiça não teve sucesso em receber a quantia referente ao débito, adotou a medida de suspender o passaporte do colaborador.

O homem então entrou um processo no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e posteriormente, com um habeas corpus no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pedindo a liberação do documento. Depois de meses de análise do pedido, a Justiça do Trabalho irá regularizar novamente o passaporte.

De acordo com a a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), suspensões e retenções de documentos são medidas válidas para coibir o cumprimento de decisões judiciais.

No entanto, o que aconteceu nesse caso foi que a medida não atingiu o patrimônio do empresário e sim sua permissão, uma vez que o passaporte era uma ferramenta necessária para a atividade profissional.

Negado pelo TRT, aprovado pelo TST

O empresário recorreu inicialmente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT-BA, declarando à entidade que sua liberdade havia sido cerceada para obrigá-lo a pagar a dívida trabalhista.

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Ele argumentou que estava viajando para o exterior para fechar contratos, que potencialmente poderiam render dinheiro para que a empresa pagasse a dívida. Dessa forma, o documento seria um elemento essencial para que as dívidas fossem acertadas.

No entanto, o TRT negou o pedido, alegando que o bloqueio de passaporte seria sim uma medida cabível ao caso.

Já o ministro do TST, Dezena da Silva, não considerou a medida como razoável e entendeu que a narrativa baseada na “necessidade profissional” do documento faria toda a diferença, sendo determinante para o caso. Sendo assim, o ministro acatou o habeas corpus do empresário.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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